IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 2297 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 18 131, de 02 de janeiro de 2025
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 182.500,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
03 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
73 14.422.0054.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 11.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
280 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Creche 50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
294 12.365.0007.2031.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Pré 12.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
06 Segurança Alimentar e Nutricional
472 04.122.0037.2039.0000 Segurança Alimentar e Nutricional 500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
776 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 19.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
822 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
907 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
950 13.392.0010.2089.0000 Desenvolv. das Atividades Programadas na Cultura 36.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
27 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 Obras Públicas
1387 15.451.0021.2160.0000 Manut. das Atividades da Secretaria de Obras Públicas 5.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 Serviços Urbanos
1546 15.452.0028.2070.0000 Manut. do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 18.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ............................R$ 182.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 Reserva de Contingência
1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 182.500,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ............................R$ 182.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.