IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 2297 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 131, de 02 de janeiro de 2025

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 182.500,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

03 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

73 14.422.0054.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 11.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

280 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Creche 50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

294 12.365.0007.2031.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Pré 12.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

06 Segurança Alimentar e Nutricional

472 04.122.0037.2039.0000 Segurança Alimentar e Nutricional 500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

776 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 19.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

822 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

907 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

950 13.392.0010.2089.0000 Desenvolv. das Atividades Programadas na Cultura 36.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

27 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

02 Obras Públicas

1387 15.451.0021.2160.0000 Manut. das Atividades da Secretaria de Obras Públicas 5.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

01 Serviços Urbanos

1546 15.452.0028.2070.0000 Manut. do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 18.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ............................R$ 182.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 Reserva de Contingência

1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 182.500,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ............................R$ 182.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.