IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 2297 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 18 130, de 02 de janeiro de 2025
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 71.400,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
375 12.361.0008.2032.0000 Parceria com as OSC's 400,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1043 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 47.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1058 28.846.0032.2099.0000 Requisição de Pequeno Valor - RPV 20.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1158 08.245.0038.2032.0000 Parceria com as OSC's 4.000,00
4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ...............................R$ 71.400,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
388 12.365.0008.2032.0000 Parceria com as OSC's 400,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 67.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1066 08.122.0038.2008.0000 Propaganda e Publicidade 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ...............................R$ 71.400,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.