IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 2092 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.854, de 17 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados Inscritos no exercício de 2024 e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c com o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º. Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ficam autorizados a cancelar integralmente seus empenhos de restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2024, e que não tiverem registrado a devida liquidação ou pagamento até a data do presente Decreto.

Parágrafo único. Deverão ser cancelados empenhos de restos a pagar que até a presente data não liquidados e que seus pagamentos não foram reclamados pelos credores.

Art. 2º. Eventual pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º. Acompanha este Decreto a relação de empenhos cancelados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 17 de janeiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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