IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.847/2025.

(Autoriza a concessão da revisão geral anual dos salários bases dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e do Instituto de Previdência Municípal de Ouroeste - IPREMO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos salários aos servidores do Município de Ouroeste - SP, efetivos, comissionados, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 4.83%(quatro por cento e oitenta e três centésimos) sobre o salário base.

Paragrafo 1º - O percentual de revisão geral salarial a ser concedido refere-se ao índice apurado no exercício de 2024, que corresponde a 4,83%(quatro por cento e oitenta e três centésimos) de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do exercício de 2024.

Parágrafo 2º - Fará jus também à revisão geral salarial anual acima mencionada os servidores ativos do Instituto de Previdência Municípal de Ouroeste - IPREMO, aposentados e pensionistas com direito a paridade.

Art. 2º - As despesas de que trata os arts. 1º, 2º e 3º do presente projeto de lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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