IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.848/2025

“Autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2025, no Município de Ouroeste-SP e da outras providencias”.

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, regulamentado pela Portaria nº 13/2024 do Ministério da Educação.

§ 1. º - O piso salarial do magistério municipal com jornada fixada em 30(trinta) horas semanais será de R$ 3.650,83(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) aplicados ao Professor Educação Básica I e II.

Art. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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