
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.848/2025
“Autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2025, no Município de Ouroeste-SP e da outras providencias”.
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, regulamentado pela Portaria nº 13/2024 do Ministério da Educação.
§ 1. º - O piso salarial do magistério municipal com jornada fixada em 30(trinta) horas semanais será de R$ 3.650,83(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) aplicados ao Professor Educação Básica I e II.
Art. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
