IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1635A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.441
Declara estado de calamidade pública no Município de Mirassol-SP para enfrentamento do Aedes aegypti, Chikungunya e Zika.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no artigo 23, inciso II, e no artigo 196 da Constituição Federal, bem como o artigo 143 da Resolução nº 287, de 09 de abril de 2024, e ainda o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012,
Considerando ainda o disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Mirassol, em razão da epidemia de Dengue, considerando o cenário epidemiológico dessa doença, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.
Art.2º - A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste Decreto autoriza:
a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
a prorrogação, na forma da Lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
§ 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma prevista na Lei Municipal nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e posteriores alterações.
Art.3º - A Secretaria Municipal da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta, de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
à adoção de ações de vigilância em saúde.
Art.4º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art.5º - É recomendada aos gestores dos serviços municipais a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência, se necessário e com o aval do titular da pasta, de que trata este decreto:
suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;
atuação conjunta dos agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”;
para maior eficácia dos bloqueios de transmissão da doença, durante o período de epidemia, as denúncias de locais com acúmulo de água limpa e parada, recebidas via denuncia, serão automaticamente incluídas, para atendimento em bloco, junto as áreas programadas pela saúde para ações de bloqueio de criadouros, priorizando regiões com maior concentração de casos confirmados de dengue, conforme o cenário epidemiológico de cada distrito administrativo.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 23 de janeiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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