IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1861 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.405, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo IX, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.
Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.
Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 35, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:
I – Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore;
a) Divisão Administrativa;
b) Divisão de Patrimônio Histórico Cultural, com 1 (um) setor: Setor de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial e Coordenação dos Equipamentos Culturais;
c) Divisão de Festivais e Eventos, com 1 (um) setor: Setor de Planejamento do Calendário de Eventos;
d) Divisão de Programas e Projetos Culturais, com 1 (um) setor: Setor de Fomento e Apoio aos Projetos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Art. 5.º Ao Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, compete:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais, nos assuntos relacionados à cultura e à defesa do folclore, oferecendo orientação técnica e estratégica;
II – despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal, participando dos eventos municipais e das reuniões intersecretariais que envolvem as questões culturais e folclóricas;
III – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, prestando as informações e esclarecimentos necessários sobre as atividades da Secretaria de Cultura e Defesa do Folclore;
IV – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos setores e áreas da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, assegurando a integração e o bom andamento das ações culturais e folclóricas;
V – assinar contratos, convênios e acordos em que a Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore seja parte, garantindo o cumprimento das diretrizes legais e operacionais;
VI – expedir atos administrativos dispondo sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, bem como sobre a execução das leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência;
VII – emitir pareceres técnicos e conclusivos sobre os assuntos culturais e folclóricos submetidos à sua apreciação, contribuindo para a tomada de decisões estratégicas na área;
VIII – enunciar os objetos e subsidiá-los na instauração dos processos de licitação pertinentes à Secretaria, de acordo com a legislação aplicável à matéria, garantindo a transparência e a eficiência nos processos;
IX – medir, avaliar e relatar a prestação de serviços, fornecimento de materiais ou execução de obras sob supervisão da Secretaria, visando a qualidade e a efetividade das ações implementadas;
X – promover a supervisão das entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, garantindo que suas atividades estejam alinhadas às políticas culturais e de preservação do folclore estabelecidas pelo município;
XI – apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e das entidades a ela vinculadas, zelando pela correta aplicação dos procedimentos administrativos e legais;
XII – aprovar e autorizar os atos administrativos que envolvam assuntos de competência da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, assegurando que os projetos e programas estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas;
XIII – fixar as políticas de ação da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, estabelecendo normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural e a preservação do folclore local;
XIV – elaborar e aprovar as programações culturais e folclóricas a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, bem como as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais, realizando as alterações e ajustes necessários conforme as necessidades do setor;
XV – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, além das normas emanadas por autoridade competente, visando a organização e a efetividade das ações culturais;
XVI – expedir portarias e resoluções sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, não disciplinada por Atos Normativos Superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse do órgão;
XVII – articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore nos planos e programas de trabalho do município, promovendo ações conjuntas no desenvolvimento cultural e folclórico;
XVIII – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência, sempre com foco no desenvolvimento da cultura e na preservação do folclore municipal;
XIX – cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes à execução das políticas culturais e folclóricas;
XX – desempenhar todos os atos de gestão referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade, garantindo o bom funcionamento da Secretaria e a qualidade das atividades desenvolvidas;
XXI – ao Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore competem ainda as atribuições comuns a todos os Secretários, conforme disposto na legislação pertinente, garantindo a conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas para a administração pública municipal.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6.º A Divisão Administrativa, compete:
I – gerenciar os processos administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais e orçamentárias;
II – coordenar as atividades de apoio administrativo, como a gestão de documentos, arquivamento de processos, controle de correspondências e protocolos, assegurando o fluxo eficiente da comunicação interna e externa;
III – elaborar e monitorar o orçamento da Secretaria, acompanhando a execução financeira das ações e projetos culturais e de defesa do folclore, conforme as diretrizes estabelecidas pela gestão municipal;
IV – organizar e coordenar a logística administrativa para a realização de eventos, atividades culturais e programas relacionados à defesa do folclore, incluindo a contratação de serviços, aquisição de materiais e equipamentos necessários;
V – garantir a manutenção e a organização da infraestrutura física da Secretaria, assegurando a adequação dos espaços para o desenvolvimento das atividades culturais e administrativas;
VI – supervisionar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, realizando o controle de ponto, férias, licenças, e acompanhamento de demandas relacionadas aos servidores;
VII – coordenar o processo de compras e licitações, desde a abertura dos processos até a finalização, assegurando a legalidade e transparência das aquisições realizadas pela Secretaria;
VIII – prestar apoio à elaboração e execução de projetos culturais e folclóricos, oferecendo suporte logístico e administrativo necessário para a realização de atividades e eventos no município;
IX – coordenar o controle de materiais e equipamentos utilizados nas atividades culturais e de defesa do folclore, garantindo sua disponibilidade, manutenção e reposição quando necessário;
X – elaborar relatórios gerenciais e operacionais, com a finalidade de acompanhar o andamento das ações da Secretaria e apresentar resultados à administração superior e aos órgãos de fiscalização;
XI – assegurar a conformidade e o cumprimento das normas e regulamentos internos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, promovendo um ambiente de trabalho organizado e eficiente;
XII – apoiar as ações de comunicação institucional da Secretaria, colaborando na divulgação das atividades culturais e dos projetos relacionados à defesa do folclore, em parceria com a assessoria de imprensa;
XIII – facilitar o relacionamento entre a Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, estabelecendo parcerias e colaborações que fortaleçam a execução das políticas culturais;
XIV – realizar estudos e pesquisas administrativas para melhorar a eficiência operacional da Secretaria, propondo melhorias e inovações nos processos internos;
XV – garantir a conformidade com as normas de segurança do trabalho, zelando pelas condições adequadas de trabalho aos servidores da Secretaria, incluindo a fiscalização e orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
XVI – acompanhar e controlar as frequências e a produtividade dos servidores, oferecendo suporte para a gestão de recursos humanos dentro da Secretaria;
XVII – promover ações de capacitação e treinamentos administrativos para os servidores da Secretaria, visando aprimorar o atendimento e os processos internos;
XVIII – organizar e coordenar a execução de atividades de preservação e promoção do folclore, oferecendo suporte administrativo para as iniciativas que busquem resgatar e valorizar as tradições culturais do município;
XIX – elaborar e implementar políticas internas de gestão administrativa, alinhadas com as diretrizes e objetivos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore;
XX – realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas, sempre com o objetivo de garantir a boa execução das políticas culturais e folclóricas no município.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
Art. 7.º A Divisão de Patrimônio Histórico Cultural, compete:
I – identificar, catalogar, registrar e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, incluindo bens móveis, imóveis e imateriais, de interesse público e relevância cultural;
II – desenvolver e implementar políticas públicas para a proteção e valorização do patrimônio histórico e cultural, em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais de preservação do patrimônio;
III – elaborar e executar projetos de restauração, conservação e revitalização do patrimônio histórico-cultural, buscando parcerias com órgãos públicos, entidades culturais e privados, quando necessário;
IV – coordenar o processo de tombamento e inventário do patrimônio cultural e histórico, realizando estudos e levantamentos sobre os bens culturais do município, com vistas à preservação e proteção;
V – prestar apoio à elaboração e implementação de leis, decretos e regulamentos relacionados à preservação do patrimônio histórico e cultural, visando assegurar a integridade e a continuidade das tradições culturais e históricas do município;
VI – propor ações de sensibilização e conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio histórico-cultural, por meio de campanhas educativas, eventos e parcerias com escolas e instituições culturais;
VII – coordenar e monitorar a fiscalização do uso e a ocupação do solo no município, garantindo que as atividades urbanas e projetos de desenvolvimento respeitem as normas de preservação do patrimônio histórico-cultural;
VIII – organizar e promover atividades, exposições e eventos culturais que visem à valorização e divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município, buscando o envolvimento da comunidade local;
IX – colaborar com os órgãos competentes na análise de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura, assegurando que respeitem as características históricas e culturais do município;
X – estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, museus e outras entidades culturais para promover estudos e pesquisas sobre o patrimônio histórico e cultural do município;
XI – auxiliar na elaboração de planos de gestão e conservação do patrimônio histórico-cultural, visando garantir a integridade e a sustentabilidade dos bens tombados e não tombados;
XII – promover a digitalização e a criação de banco de dados sobre o patrimônio histórico-cultural do município, com a finalidade de facilitar o acesso à informação e promover o compartilhamento de conhecimentos sobre a história local;
XIII – incentivar e apoiar o fomento a programas de capacitação e treinamento voltados para profissionais da área de patrimônio histórico e cultural, como restauradores, historiadores, arqueólogos e outros especialistas;
XIV – articular-se com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais para o desenvolvimento de projetos conjuntos de preservação e promoção do patrimônio histórico-cultural, buscando recursos financeiros e técnicos para a execução das ações;
XV – realizar auditorias periódicas e avaliações do estado de conservação do patrimônio histórico-cultural, identificando as necessidades de intervenção e propondo soluções adequadas para a preservação de bens materiais e imateriais;
XVI – coordenar as ações de fiscalização, em parceria com outros órgãos competentes, para coibir práticas que possam prejudicar ou danificar o patrimônio histórico-cultural do município, como construções irregulares ou ações destrutivas;
XVII – elaborar relatórios periódicos sobre o estado do patrimônio histórico-cultural do município, apresentando informações sobre as ações realizadas, o cumprimento de metas e os resultados alcançados;
XVIII – propor a inclusão do patrimônio histórico-cultural local em circuitos turísticos e roteiros culturais, estimulando o turismo e a valorização dos bens culturais, promovendo a educação patrimonial;
XIX – atuar como consultor técnico da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, fornecendo subsídios e pareceres sobre projetos que envolvam o patrimônio histórico e cultural do município;
XX – auxiliar no processo de sensibilização e educação patrimonial junto à população local, promovendo a importância do patrimônio como um bem coletivo e essencial para a identidade cultural e histórica do município;
XXI – promover a participação da comunidade local nas ações de preservação do patrimônio histórico-cultural, criando espaços para diálogo, discussões e ações colaborativas com a sociedade civil;
XXII – garantir a implementação de medidas de segurança para a proteção do patrimônio histórico-cultural, especialmente em relação a exposições, coleções e bens culturais de valor significativo para a história do município;
XXIII – implementar ações de preservação e promoção do patrimônio imaterial, como festas populares, manifestações culturais, danças, músicas, saberes e tradições, que fazem parte da identidade cultural do município;
XXIV – realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas, com o objetivo de preservar, proteger e promover o patrimônio histórico e cultural do município, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e histórica local.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Patrimônio Histórico Cultural, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial e Coordenação dos Equipamentos Culturais
Art. 8.º Ao Setor de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial e Coordenação dos Equipamentos Culturais, compete:
I – identificar, registrar, preservar e promover o patrimônio material e imaterial do município, incluindo bens históricos, artísticos, culturais e manifestações tradicionais, assegurando a proteção e valorização das expressões culturais locais;
II – realizar estudos e levantamentos sobre o patrimônio material (como construções, monumentos e artefatos) e imaterial (como festas, danças, saberes e expressões culturais) do município, com o objetivo de garantir sua preservação a longo prazo;
III – elaborar e implementar políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, respeitando as normas e regulamentos de preservação do patrimônio cultural estabelecidos pelos órgãos competentes;
IV – organizar e coordenar ações de inventário, tombamento e catalogação do patrimônio cultural material e imaterial, com a colaboração de especialistas e de órgãos de proteção do patrimônio;
V – coordenar a gestão e a manutenção de equipamentos culturais, como museus, centros culturais, teatros, praças culturais e outros espaços destinados à preservação e promoção da cultura local, garantindo sua acessibilidade e conservação adequadas;
VI – desenvolver e promover ações educativas e de sensibilização sobre a importância da preservação do patrimônio material e imaterial, engajando a comunidade na proteção e valorização das manifestações culturais e históricas do município;
VII – criar e manter parcerias com universidades, institutos de pesquisa, museus e outras entidades culturais para promover a preservação e a divulgação do patrimônio histórico e cultural, além de garantir o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema;
VIII – implementar e supervisionar programas e projetos de restauração, conservação e revitalização de bens culturais, garantindo a integridade dos patrimônios materiais e imateriais registrados;
IX – acompanhar e coordenar as ações de conservação preventiva dos equipamentos culturais, como a manutenção de acervos, móveis, e outros objetos históricos ou artísticos, com vistas à sua preservação a longo prazo;
X – incentivar a participação da população nas atividades culturais, proporcionando a utilização de equipamentos culturais como instrumentos de difusão cultural, educação patrimonial e inclusão social;
XI – coordenar a implementação de políticas públicas para a preservação e promoção das manifestações culturais imateriais, como danças tradicionais, música folclórica, saberes populares, entre outras, assegurando sua continuidade e reconhecimento como patrimônio cultural;
XII – promover a formação e capacitação de profissionais e agentes culturais locais em técnicas de preservação e conservação de bens materiais e imateriais, além de proporcionar treinamentos voltados à gestão de equipamentos culturais;
XIII – realizar auditorias e avaliações periódicas nas condições de conservação e funcionamento dos equipamentos culturais, promovendo a execução de reparos e ajustes quando necessário para garantir a continuidade de suas atividades;
XIV – planejar e coordenar a realização de eventos, exposições e apresentações culturais nos equipamentos culturais, com o objetivo de divulgar o patrimônio histórico e cultural do município e envolver a população nas práticas culturais;
XV – acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à preservação do patrimônio cultural e à manutenção dos equipamentos culturais, garantindo a transparência e a boa gestão desses recursos;
XVI – articular-se com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais para buscar apoio e viabilizar ações conjuntas que promovam a preservação e divulgação do patrimônio cultural do município;
XVII – garantir o cumprimento das normativas legais sobre o uso, ocupação e transformação de bens e espaços históricos, visando preservar suas características originais e proteger seu valor cultural e histórico;
XVIII – propor e implementar projetos de valorização do patrimônio cultural, incluindo iniciativas turísticas, educacionais e culturais que visem ampliar o reconhecimento do patrimônio material e imaterial local;
XIX – promover o intercâmbio cultural com outras cidades e municípios, buscando divulgar e fortalecer as tradições culturais locais e ampliar o reconhecimento do município como um centro de preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural;
XX – participar de reuniões, seminários, congressos e outros eventos que envolvam o patrimônio cultural, buscando atualizações e trocas de experiências que possam contribuir para o aprimoramento das ações de preservação e promoção cultural;
XXI – estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das ações de preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural, com vistas à melhoria contínua dessas iniciativas;
XXII – executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas no âmbito da preservação do patrimônio histórico-cultural e da coordenação dos equipamentos culturais, em consonância com os objetivos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial e Coordenação dos Equipamentos Culturais, da Divisão de Patrimônio Histórico Cultural, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE FESTIVAIS E EVENTOS
Art. 9.º A Divisão de Festivais e Eventos, compete:
I – planejar, coordenar, organizar e promover festivais e eventos culturais, artísticos e folclóricos que celebrem as tradições, a cultura local e as manifestações populares do município;
II – estabelecer parcerias com entidades culturais, produtores locais, artistas e outros setores da sociedade para a realização de festivais e eventos de grande relevância cultural;
III – definir o calendário anual de festivais e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, considerando a diversidade cultural e as demandas da população;
IV – coordenar e articular com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais, para garantir o sucesso dos eventos, incluindo a infraestrutura, segurança, e logística necessárias para a realização das atividades culturais;
V – desenvolver e implementar estratégias de promoção e divulgação dos festivais e eventos, utilizando meios de comunicação e redes sociais, para ampliar a visibilidade das atividades e atrair o público;
VI – elaborar e executar projetos de captação de recursos financeiros para os eventos culturais, buscando patrocínios, parcerias e apoio institucional;
VII – organizar a programação dos festivais e eventos, incluindo a seleção de atrações, shows, apresentações culturais, exposições, e outras atividades que representem a cultura e as tradições do município;
VIII – garantir a acessibilidade e inclusão nas ações de festivais e eventos, proporcionando oportunidades para a participação de pessoas com deficiência e de grupos de diferentes faixas etárias e etnias;
IX – coordenar e supervisionar a montagem e desmontagem das estruturas físicas necessárias para a realização dos eventos, como palcos, tendas, iluminação, sonorização e outros equipamentos;
X – gerir os recursos humanos envolvidos na realização de festivais e eventos, coordenando equipes de trabalho, voluntários e prestadores de serviços;
XI – controlar e monitorar o orçamento destinado aos festivais e eventos, garantindo a utilização eficiente dos recursos, e realizando o acompanhamento da execução financeira das atividades culturais;
XII – promover a formação e capacitação de equipes e profissionais que atuem nos festivais e eventos, com foco na gestão cultural, produção de eventos e segurança;
XIII – acompanhar e avaliar a execução dos festivais e eventos, coletando feedback de participantes, artistas, patrocinadores e público, para identificar pontos de melhoria e otimizar as edições futuras;
XIV – facilitar a integração da comunidade local nas atividades culturais, incentivando a participação ativa de artistas e grupos culturais do município nas programações dos eventos;
XV – fomentar a criação e realização de festivais e eventos temáticos que destaquem as manifestações culturais tradicionais do município, com foco em sua preservação e promoção, como o folclore, danças e músicas típicas;
XVI – atuar como articulador entre artistas, produtores culturais, fornecedores e patrocinadores, garantindo o sucesso logístico e operacional dos eventos;
XVII – gerir a logística dos eventos, coordenando o transporte, alimentação, hospedagem e outras necessidades dos artistas e equipes envolvidas na realização dos festivais e eventos;
XVIII – promover o intercâmbio cultural com outras cidades e estados, por meio de convênios, parcerias e participação em eventos externos, visando à troca de experiências e à valorização da cultura local;
XIX – assegurar a conformidade legal e regulamentar dos festivais e eventos, respeitando as normas de segurança, saúde, direitos autorais, e outros aspectos legais relacionados à organização de grandes eventos culturais;
XX – implementar estratégias para a sustentabilidade dos eventos, buscando minimizar impactos ambientais e promover práticas ecologicamente responsáveis durante a realização dos festivais;
XXI – promover ações para garantir a segurança dos participantes e do público nos festivais e eventos, em parceria com as autoridades competentes, incluindo vigilância sanitária, corpo de bombeiros e polícia local;
XXII – acompanhar a produção de materiais promocionais, como cartazes, folhetos, sites e campanhas publicitárias, para divulgar os festivais e eventos de maneira eficaz e atrativa;
XXIII – monitorar o cumprimento das condições contratuais e acordos firmados com fornecedores, patrocinadores e artistas, assegurando que todos os compromissos sejam cumpridos dentro dos prazos e condições acordadas;
XXIV – promover a preservação da identidade cultural local durante os festivais e eventos, priorizando a inclusão de manifestações culturais típicas do município, como as de origem indígena, afro-brasileira e de outras culturas locais;
XXV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, sempre no contexto da organização, promoção e realização de festivais e eventos culturais, com vistas à valorização e difusão da cultura e do folclore local.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Festivais e Eventos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Planejamento do Calendário de Eventos
Art. 10. Ao Setor de Planejamento do Calendário de Eventos, compete:
I – elaborar e coordenar o planejamento do calendário anual de eventos culturais, artísticos e folclóricos do município, em conformidade com as diretrizes e prioridades da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore;
II – articular com outras secretarias, órgãos municipais e entidades culturais para garantir a integração de eventos e a otimização de recursos, evitando sobreposição de datas e promovendo uma agenda cultural coesa e diversificada;
III – propor a inclusão de novos eventos no calendário cultural do município, com base nas demandas da população e nas manifestações culturais emergentes;
IV – coordenar e garantir a viabilidade do cronograma de eventos, respeitando os prazos para a realização de festivais, apresentações culturais, festas e outras atividades programadas;
V – analisar e calendarizar os eventos internos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, garantindo que todas as atividades culturais, programas e projetos sejam contemplados no calendário anual de forma estratégica e eficaz;
VI – garantir a comunicação contínua e eficaz com os organizadores de eventos, produtores culturais e outros envolvidos para assegurar a aderência ao calendário estabelecido e evitar conflitos logísticos ou de datas;
VII – implementar e gerenciar sistemas e ferramentas para a organização e controle do calendário de eventos, possibilitando o acompanhamento em tempo real de todas as atividades previstas;
VIII – coordenar a divulgação oficial do calendário de eventos, utilizando meios de comunicação, plataformas digitais, sites institucionais e redes sociais, garantindo ampla visibilidade das ações culturais programadas;
IX – monitorar o desempenho dos eventos programados, ajustando o calendário conforme a necessidade e antecipando mudanças que possam ocorrer devido a imprevistos, alterações climáticas ou outros fatores;
X – colaborar na definição de estratégias para a promoção e divulgação dos eventos, garantindo que as atividades sejam amplamente divulgadas para o público-alvo e para os meios de comunicação;
XI – organizar reuniões periódicas de planejamento, acompanhando os detalhes logísticos, técnicos e operacionais dos eventos, de forma a garantir o sucesso e a execução eficiente de cada ação prevista no calendário;
XII – acompanhar a implementação do calendário, assegurando que os prazos e cronogramas sejam cumpridos por todas as partes envolvidas na realização dos eventos;
XIII – avaliar os resultados de cada evento realizado, coletando dados e feedback dos participantes, organizadores e público, para aperfeiçoar o planejamento das edições futuras;
XIV – fomentar parcerias estratégicas com outros municípios, instituições culturais e patrocinadores, para garantir a diversificação e a ampliação das possibilidades de eventos culturais para o município;
XV – organizar e coordenar a participação da cidade em eventos culturais fora do município, como festivais, feiras e intercâmbios culturais, visando promover e divulgar a cultura local em outras localidades;
XVI – garantir a conformidade legal e regulamentar de todos os eventos previstos no calendário, respeitando as normas de segurança, saúde pública, acessibilidade e demais requisitos legais necessários para a realização de eventos públicos;
XVII – promover ações de acessibilidade e inclusão nos eventos do calendário, buscando sempre garantir a participação de pessoas com deficiência e de diversas faixas etárias e culturais;
XVIII – fornecer suporte logístico e operacional, articulando a alocação de recursos e materiais necessários para a realização dos eventos de acordo com o planejamento estabelecido;
XIX – manter um banco de dados atualizado sobre eventos culturais anteriores, incluindo detalhes como números de participantes, orçamentos, fornecedores e outros aspectos que possam ajudar no planejamento futuro;
XX – propor e implementar estratégias de sustentabilidade e responsabilidade ambiental na realização dos eventos, buscando reduzir os impactos ambientais e promover boas práticas durante a realização das atividades culturais;
XXI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito da organização, planejamento e coordenação do calendário de eventos culturais do município.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Planejamento do Calendário de Eventos, da Divisão de Festivais e Eventos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
Art. 11. A Divisão de Programas e Projetos Culturais, compete:
I – desenvolver, implementar e coordenar programas e projetos culturais que atendam às necessidades e demandas da população, com foco na valorização do patrimônio cultural, folclórico e artístico do município;
II – criar e elaborar novos projetos culturais, considerando as tendências, necessidades e os interesses culturais da comunidade, alinhando-os com as políticas públicas e objetivos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore;
III – realizar estudos e pesquisas sobre a realidade cultural do município, com o objetivo de identificar novas possibilidades de ação cultural e novas formas de financiamento para os projetos desenvolvidos pela Secretaria;
IV – propor, elaborar e gerenciar projetos de incentivo à produção cultural local, incentivando a participação da população em atividades culturais e artísticas, incluindo a promoção de festivais, exposições, espetáculos e eventos culturais;
V – planejar e organizar a execução de projetos culturais relacionados à preservação e difusão do folclore, história e tradições culturais do município, buscando resgatar e valorizar a memória cultural local;
VI – articular parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, instituições culturais e governamentais para o desenvolvimento de projetos culturais conjuntos e a captação de recursos financeiros;
VII – coordenar a execução de projetos culturais em consonância com os recursos orçamentários da Secretaria, monitorando a execução financeira e operacional para garantir o cumprimento das metas estabelecidas;
VIII – acompanhar o andamento e a execução de projetos culturais em andamento, avaliando o impacto e os resultados alcançados, propondo ajustes e melhorias, se necessário;
IX – incentivar a participação de artistas locais e grupos culturais nos projetos da Secretaria, promovendo ações de fomento à criação e à difusão cultural da cidade;
X – buscar e acompanhar o desenvolvimento de novas formas de financiamento para os projetos culturais, incluindo editais públicos, patrocínios privados e outras formas de apoio financeiro;
XI – elaborar e coordenar o processo de inscrição, seleção e acompanhamento de propostas culturais, quando aplicável, de modo a garantir a transparência e a equidade na seleção de projetos culturais apoiados pela Secretaria;
XII – assessorar e dar suporte técnico à comunidade artística e cultural local para o desenvolvimento de propostas de projetos culturais, auxiliando na elaboração de documentos e no processo de submissão a editais ou chamadas públicas;
XIII – coordenar a organização de eventos culturais relacionados aos projetos em andamento, garantindo a logística e os recursos necessários para sua realização, incluindo infraestrutura, comunicação e apoio aos participantes;
XIV – implementar estratégias de capacitação, formação e qualificação voltadas para o setor cultural, proporcionando cursos, oficinas e seminários para artistas, produtores culturais e outros profissionais da área;
XV – garantir que os projetos culturais sejam realizados de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas de acessibilidade, direitos autorais e de preservação ambiental;
XVI – realizar o acompanhamento e a avaliação contínua dos projetos e programas culturais, utilizando indicadores de desempenho para medir a efetividade e os resultados obtidos, propondo melhorias conforme necessário;
XVII – desenvolver campanhas de sensibilização e divulgação dos projetos culturais da Secretaria, promovendo ações de comunicação para engajar a comunidade e ampliar a visibilidade das iniciativas culturais;
XVIII – garantir a prestação de contas dos projetos culturais, apresentando relatórios técnicos e financeiros detalhados sobre a execução dos recursos, conforme exigido pelas normativas legais e administrativas;
XIX – fomentar a colaboração entre diferentes áreas culturais, estimulando a integração de linguagens artísticas e culturais diversas (teatro, música, dança, artes visuais, literatura, etc.) para promover a multiplicidade cultural no município;
XX – acompanhar as demandas da população e identificar novas áreas de atuação cultural que possam ser contempladas com novos programas e projetos, para fortalecer a oferta cultural no município;
XXI – promover a inclusão social através de projetos culturais voltados para grupos marginalizados ou em situação de vulnerabilidade, oferecendo acesso à cultura como um direito fundamental;
XXII – organizar e coordenar projetos culturais voltados à juventude, como programas de incentivo à criação artística, ocupação do tempo livre e integração cultural, fortalecendo a participação dos jovens nas atividades culturais da cidade;
XXIII – desenvolver e coordenar projetos de intercâmbio cultural com outras cidades e países, promovendo a troca de experiências culturais e artísticas e o fortalecimento da identidade cultural local;
XXIV – estimular a preservação do patrimônio cultural imaterial, como as tradições, festas e manifestações culturais, promovendo sua continuidade e divulgação através de projetos e programas de resgate cultural;
XXV – implementar programas de incentivo à leitura, à arte e à educação cultural, com ações voltadas para escolas, bibliotecas, espaços culturais e toda a comunidade local;
XXVI – exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que contribuam para o cumprimento das metas e objetivos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Programas e Projetos Culturais, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Fomento e Apoio aos Projetos
Art. 12. Ao Setor de Fomento e Apoio aos Projetos, compete:
I – identificar, captar e estruturar fontes de financiamento para os projetos culturais, incluindo editais públicos, patrocínios privados, parcerias institucionais e outras formas de apoio;
II – elaborar e implementar estratégias de fomento à cultura, com o objetivo de estimular a produção, divulgação e sustentabilidade de projetos culturais no município;
III – propor e coordenar iniciativas de apoio a projetos culturais locais, com foco em ações de incentivo à diversidade cultural, preservação do patrimônio e valorização das tradições folclóricas;
IV – acompanhar a execução dos projetos culturais apoiados pela Secretaria, assegurando o cumprimento dos objetivos, prazos, orçamentos e metas estabelecidas;
V – prestar assessoria técnica aos proponentes de projetos culturais, orientando-os sobre as melhores práticas de elaboração, execução e prestação de contas, além de fornecer suporte nas etapas de inscrição e envio de propostas para editais e concursos;
VI – promover capacitações, workshops e encontros para capacitar artistas, produtores culturais e coletivos, oferecendo informações sobre como acessar recursos públicos e privados para o fomento de suas iniciativas culturais;
VII – coordenar a gestão de editais, concursos e chamadas públicas lançados pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, assegurando transparência, imparcialidade e eficiência no processo seletivo;
VIII – apoiar as entidades culturais e artísticas do município na formalização de seus projetos, incentivando a participação da comunidade em iniciativas culturais que atendam às demandas sociais e culturais locais;
IX – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações culturais, universidades e outras instituições para ampliar as possibilidades de fomento à cultura, articulando ações conjuntas e intercâmbios culturais;
X – acompanhar o desenvolvimento de projetos culturais após a sua aprovação, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que as metas sejam cumpridas conforme o estabelecido;
XI – elaborar relatórios periódicos sobre a execução de projetos financiados, com foco na prestação de contas dos recursos investidos, para garantir o cumprimento das exigências legais e regulamentares;
XII – coordenar a realização de eventos que promovam o fomento à cultura e o lançamento de novos projetos culturais, estimulando o envolvimento da comunidade local e atraindo mais participantes para as ações culturais da cidade;
XIII – promover campanhas de divulgação e conscientização sobre as oportunidades de fomento disponíveis para os agentes culturais e artísticos do município, com ênfase na acessibilidade e no alcance das ações de fomento;
XIV – acompanhar e avaliar a implementação dos projetos culturais apoiados, sugerindo ajustes ou modificações quando necessário para garantir o sucesso das ações e a melhoria contínua dos processos de fomento;
XV – organizar e realizar eventos, exposições e apresentações culturais com o objetivo de promover os projetos financiados pela Secretaria e dar visibilidade às iniciativas da comunidade;
XVI – estimular e apoiar a criação de projetos interdisciplinares que envolvam diferentes áreas culturais, promovendo a integração de linguagens artísticas e culturais diversas (música, teatro, dança, artes visuais, literatura, entre outras);
XVII – garantir a divulgação e a promoção dos resultados dos projetos culturais apoiados, por meio de canais de comunicação da Secretaria, como sites, redes sociais, boletins informativos e outros meios de mídia;
XVIII – realizar parcerias com as demais Secretarias Municipais para promover ações intersetoriais que integrem a cultura às outras áreas de políticas públicas, como educação, saúde, turismo e assistência social;
XIX – promover o fortalecimento da economia criativa local, incentivando a produção artística e cultural como geradora de empregos, renda e desenvolvimento econômico no município;
XX – elaborar e organizar eventos de networking e troca de experiências para artistas e produtores culturais locais, possibilitando o intercâmbio de ideias e a construção de novas parcerias e projetos colaborativos;
XXI – acompanhar e avaliar as propostas de projetos culturais recebidas, garantindo que atendam aos requisitos legais e às diretrizes estabelecidas pelos editais e chamadas públicas da Secretaria;
XXII – implementar programas de incentivo e apoio a projetos culturais voltados para grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e o acesso à cultura como um direito para todos;
XXIII – articular com os órgãos estaduais e federais, bem como com as entidades culturais, a promoção de novos programas e editais voltados ao fomento cultural, ampliando as oportunidades de financiamento para os projetos municipais;
XXIV – exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, com o objetivo de apoiar, fortalecer e fomentar a produção cultural no município, garantindo a continuidade e o desenvolvimento da política cultural municipal.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Fomento e Apoio aos Projetos, da Divisão de Programas e Projetos Culturais, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 13. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, compete:
I – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas das chefias imediatas e superiores hierárquicas;
II – formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das rotinas e metodologias de trabalho;
III – observar rigorosamente as prescrições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua atuação;
IV – executar com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas e atividades que lhes sejam atribuídas, prezando pela qualidade do serviço público prestado;
V – zelar pela integridade e conservação dos bens, equipamentos e materiais de trabalho disponibilizados pela Secretaria;
VI – participar de treinamentos e capacitações promovidos pela Secretaria, visando ao aprimoramento técnico e profissional;
VII – manter conduta ética e colaborativa no desempenho de suas funções, respeitando os colegas de trabalho, gestores e os cidadãos atendidos pelos serviços da Secretaria;
VIII – informar à chefia imediata irregularidades, omissões ou situações que possam comprometer a eficiência e qualidade das ações realizadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore deverão funcionar de forma integrada e articulada, promovendo a colaboração mútua entre os setores para garantir a eficácia na execução das políticas públicas de assistência social.
Parágrafo único. As relações hierárquicas e funcionais serão determinadas conforme as atribuições definidas neste Decreto e a posição dos setores e servidores no organograma da Secretaria, conforme disposto no ANEXO ÚNICO.
Art. 15. Aos Diretores dos equipamentos, no âmbito de suas competências específicas, compete:
I – promover a descentralização de atividades, distribuindo responsabilidades entre as equipes;
II – estabelecer metas claras e exequíveis, alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;
III – definir prioridades de trabalho, considerando as demandas e necessidades da população atendida;
IV – acompanhar e avaliar continuamente o desenvolvimento das ações executadas e o desempenho funcional das equipes, propondo melhorias e intervenções quando necessário;
V – garantir a articulação com outros setores e equipamentos da Secretaria para fortalecer a política integrada da Cultura e Defesa do Folclore.
Art. 16. Os titulares de cargos de chefia deverão colaborar ativamente na elaboração do orçamento anual da Secretaria, subsidiando-o com informações técnicas, projeções de demandas e identificação de prioridades para a execução das políticas públicas de Cultura.
Art. 17. Aos ocupantes de cargos em comissão poderão ser atribuídas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, funções e responsabilidades complementares às previstas neste Decreto, desde que compatíveis com as competências institucionais da Secretaria e devidamente formalizadas por ato administrativo específico.
Art. 18. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.527, de 05 de setembro de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.