IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 712 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.821, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o valor do "Vale-Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 3.573, de 24 de maio de 2.017, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025 pago integralmente na folha de pagamento do servidor
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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