IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 712 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.812, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com as Prefeituras dos municípios de Fernandópolis, Santa Clara D’Oeste, São João das Duas Pontes, para a implantação e manutenção do Serviço Regional de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, na região da DRADS Fernandópolis e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Prefeituras dos municípios de Fernandópolis, Santa Clara D’Oeste, São João das Duas Pontes, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Parágrafo único. O Convênio autorizado por esta Lei visa formalizar as obrigações de cada município envolvido, a fim de custear o Serviço Regional de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva na Região da DRADS Fernandópolis, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, ou retaguarda familiar temporária ou permanente, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), sendo vedada a inserção de pessoas com deficiência que possuam doenças que necessitem de assistência de saúde permanente, pessoas com transtornos mentais e dependentes de substâncias psicoativas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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