IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 712 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.815, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Atualiza o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.612, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.