IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 712 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.819, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 4.672.397,63 (Quatro Milhões Seiscentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 348 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$4.672.397,63
05.800.0004.0000 Educação - Transferências Especiais - Emenda 202331340005
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$4.672.397,63
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025
.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.