IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4280, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE sobre Regulamentação das Gratificações instituídas pela Lei Municipal 1289, de 08 de Janeiro de 2.025, para os cargos de provimento efetivo de motorista, em âmbito da Administração Municipal.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 106, inciso III, da Lei Municipal nº 1289/2025, referente a Gratificação de Função em razão do Desempenho de Encargos Especiais - GFE;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 107, da Lei Municipal nº 1289/2025, referente a Gratificação por Dedicação Exclusiva de Função em razão do Desempenho de Encargos Especiais e de Tempo Integral – GDE;

CONSIDERANDO a peculiaridades que envolvem o desempenho da função de motorista, e ainda o estabelecido no artigo 108, da Lei Municipal nº 1289/2025.

DECRETA

ARTIGO 1º O funcionário público efetivo, com exceção dos ocupantes do cargo motorista, que além das atribuições próprias do cargo, realizar a condução de veículo oficial para exercê-las, ou seja, desempenho de encargos especiais fará jus ao recebimento de Gratificação de Função por Encargos Especiais – GFE, calculada em percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento, enquanto exercer a atividade.

ARTIGO Todos os ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista, que ficarem a disposição do setor de lotação, em horário superior ao de expediente, por determinação de seu superior, para realização das atribuições, atendendo aos interesses da Administração Municipal, será concedida Gratificação por Dedicação Exclusiva e de Tempo Integral - GDE, fixada em até 50% (cinquenta por cento) além respectivo vencimento.

I – Farão jus a esta gratificação os plantonistas, em razão da escala de plantão e, realização do plantão de sobreaviso;

II – Farão jus a esta gratificação os motoristas, que realizarem suas atribuições no horário de expediente, acrescido de 10 (dez) horas extras semanais, por determinação do superior.

ARTIGO 3º Será acrescido ao percentual concedido no artigo anterior, gratificação por desempenho de encargos especiais - GFE, calculada em percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento, aos ocupantes do cargo de motorista, que:

I - São responsáveis por viagens intermunicipais que, ultrapassam a distância de 100 km da sede do município, na condução de veículo leve, com lotação máxima de 04 (quatro) ou 07 (sete) pessoas, em decorrência da responsabilidade advinda da distância percorrida; ou

II – São responsáveis por viagens intermunicipais, na condução de coletivos.

ARTIGO 4º Ao final de cada mês deverá o responsável pelo setor encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos e Arquivo Central relatório indicando o/os motorista que não estão cumprindo com as atividades que fundamentam as gratificações deste decreto, para que se proceda as devidas reduções/extinções na gratificação.

ARTIGO 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de Janeiro 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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