IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1063 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.286, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
FIXA A QUANTIDADE DE PARCELAS PARA A DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSS DESCONTADA A MENOR DE PARCELA DOS SERVIDORES.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que houve a retenção a menor da contribuição previdenciária devida ao INSS na folha de pagamento de alguns enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Considerando que o Município de Ipeúna teve que arcar com tal diferença perante a Autarquia Federal;
- Considerando o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, no qual a Administração não pode dispor livremente de bens e interesses públicos;
- Considerando o Poder Hierárquico da Administração Pública para com seus agentes públicos;
R E S O L V E:
1. Fica determinado que os agentes públicos que tiveram a retenção a menor da contribuição previdenciária devida ao INSS devem restituir ao Município a diferença entre o valor retido e o valor correto em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas;
2. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos elaborar a listagem de todos os servidores que tiveram a retenção a menor da contribuição previdenciária devida ao INSS, o valor da diferença que cada um deve restituir, bem como o contato com referidos servidores para estabelecer a quantidade de parcelas da restituição.
3. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 20 DE JANEIRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.