IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1063 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.286, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

FIXA A QUANTIDADE DE PARCELAS PARA A DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSS DESCONTADA A MENOR DE PARCELA DOS SERVIDORES.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que houve a retenção a menor da contribuição previdenciária devida ao INSS na folha de pagamento de alguns enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;

- Considerando que o Município de Ipeúna teve que arcar com tal diferença perante a Autarquia Federal;

- Considerando o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, no qual a Administração não pode dispor livremente de bens e interesses públicos;

- Considerando o Poder Hierárquico da Administração Pública para com seus agentes públicos;

R E S O L V E:

1. Fica determinado que os agentes públicos que tiveram a retenção a menor da contribuição previdenciária devida ao INSS devem restituir ao Município a diferença entre o valor retido e o valor correto em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas;

2. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos elaborar a listagem de todos os servidores que tiveram a retenção a menor da contribuição previdenciária devida ao INSS, o valor da diferença que cada um deve restituir, bem como o contato com referidos servidores para estabelecer a quantidade de parcelas da restituição.

3. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 20 DE JANEIRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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