IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Indiaporã, altera a escala de vencimentos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas.
§1º O reajuste previsto no caput deste artigo será calculado sobre o vencimento-base vigente em 31 de dezembro de 2024.
§2º Aos servidores inativos e pensionistas fica garantido o recebimento de proventos e pensões nunca inferiores ao valor do salário mínimo nacional vigente, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica alterada a escala de vencimentos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O reajuste previsto nesta Lei será concedido observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como os requisitos legais para sua implementação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.