IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 396 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7376, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Revoga o Decreto n° 7.350, de 06 de dezembro de 2024, que convoca a 03° Conferência municipal do Meio Ambiente de Campo Limpo Paulista e dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e consoante os arts. 58, VII e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implantação da Política Nacional sobre Mudança do Clima,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 03 ª Conferência Municipal do Meio Ambiente a ser realizada aos 25 dias de janeiro de 2025, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Campo Limpo Paulista consta no Anexo único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.350 de 06 de dezembro de 2024.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
REGULAMENTO DA 03ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO CAMPO LIMPO PAULISTA.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 03 ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada aos 25 de janeiro de 2025 às 8:00h, na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista.
Art. 2º A 03 ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio e Mudança do Clima (MMA).
Art. 3º A 03 ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 03 ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 05ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 03 ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 05 eixos:
I - Mitigação;
II - Adaptação e preparação para desastres;
III - Transformação Ecológica;
IV - Justiça Climática e
V - Governança e Educação Ambiental.
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º A 03 ª CMMA será presidida pelo prefeito ou gestor da pasta de ambiente ou presidente do conselho municipal de meio ambiente.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos (as) participantes da 03ª CMMA será efetuado aos 25 de janeiro de 2025, das 8:00 às 8:30 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.
Art. 10. Na 03ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados (as) com direito a voz; e
III - Observadores (as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Campo Limpo Paulista há pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 03ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos (as) a votar, bem como o número de convidados (as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A 03ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:
I - Abertura e apresentação da programação;
II - Dinâmica sobre o Tema e os 05 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
III - Grupos de Trabalhos por Eixos;
IV - Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
V - Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 25 de janeiro de 2025.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 05 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 05 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
I - Priorização das Propostas; e
II - Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 05 Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 03ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados (as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, podendo ser 02 por eixo temático.
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 Na Plenária Final serão eleitas pessoas delegadas para participar da 03ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos.
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 05 ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Campo Limpo Paulista há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 A escolha das pessoas delegadas para a 05 ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 03ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:
I - 50% de representantes da sociedade civil;
II - 30% de representantes do setor privado; e
III - 20% de representantes do poder público.
§ 1º A escolha das pessoas delegadas para a 05 ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º Serão eleitas pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 05 ª Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 05 ª Conferência Estadual, eleitas e suas respectivas suplentes deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Estadual em até 07 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocado para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.