IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.552, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe de R$ 19.398,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais) mensais, totalizando R$ 232.776,00 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) durante os doze (12) meses, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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