IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.553, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 88.795,38 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) destinados a execução financeira de diversos recursos vinculados a saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.974,69

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.001)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 29.893,28

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.002)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 21.943,18

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.002)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000) (Fonte STN 1.749)

10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.362,09

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 311.000)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.622,14

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 304.001)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 88.795,38

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 76.795,38

- saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente aos repasses de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlão Pignatari, emenda nº 2024.019.58035 e Sebastião Santos, emenda nº 2024.087.54112 (Agência 2134-2. Conta Corrente 14638-2) ................................................................................................................. R$ 70.173,24

- saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da assistência farmacêutica (Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7) .............. R$ 6.622,14

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 12.000,00

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico

Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização R$ 12.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 88.795,38

Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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