IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) destinados a execução de emenda impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não executadas no exercício anterior, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0103.2300.0000 Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.885,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 310.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 104,73
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 311.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.510,27
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 311.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 104.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 100.989,73
- saldo bancário em 31/12/2024 (subtraído o valor de R$ 2.860,00) da conta corrente nº 15137-8, agência nº 2134-2, aberta no Banco do Brasil vinculada a emenda impositiva dos vereadores para execução no orçamento 2024 e não executada no exercício anterior.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ............... (subtotal) ................... R$ 3.510,27
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico
Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização R$ 3.510,27
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 104.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade 2300 (Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.