IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1861 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.407, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Revisão de Valor Venal de Bens Imóveis e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica constituída, nos termos do parágrafo 10, do artigo 11, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, a Comissão Permanente de Revisão de Valor Venal de Bens Imóveis, destinada a analisar, rever, opinar, alterar, confirmar, decidir e revisar, pedidos e requerimentos de contribuintes e proprietários de imóveis no município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º A presente Comissão será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais:
- Renato Luis Pivello - CPF nº ***817788** - Presidente
- Leandro Pierin Gallina - CPF nº ***601258** - Membro
- Vinicius da Silva Garcia - CPF nº ***342258** - Membro
- Quelle Fernanda Furlanetto - CPF nº ***876438** - Membro
Art. 3.º Os membros da Comissão acima enunciada terão como atribuições:
I – emissão de pareceres conclusivos sobre o teor dos requerimentos, sendo seu escopo de atuação os seguintes: analisar, valorar, rever, opinar, alterar, confirmar, decidir e revisar, pedidos e requerimentos de contribuintes e proprietários de imóveis no município da Estância Turística de Olímpia, especificamente quanto à determinação de valores venais sobre bens imóveis;
II – contratação de profissionais para amparar seus relatórios e pareceres, quando necessário;
III – obtenção de laudos de imobiliárias da cidade, para embasar seus relatórios e pareceres, quando necessário;
IV – opinar em casos omissos ou não previstos na legislação pertinente, sempre emitindo pareceres ou relatórios pormenorizados e conclusivos.
Parágrafo único. Sempre que entender necessário, a Comissão poderá, mediante autorização do Prefeito Municipal, solicitar a participação de terceiros para elaboração dos serviços de revisão imobiliária e elaboração dos respectivos laudos ou pareceres.
Art. 4.º Os membros da Comissão acima enunciada prestarão serviços relevantes ao Município, de forma voluntária, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6.701, de 25 de janeiro de 2017.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.