IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1861 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.408, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 36.104,40 (trinta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO ATIV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.93.00-93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 2.475,05 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO ATIV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.93.00-126 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 33.629,35 |
| TOTAL | 36.104,40 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.