IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1861 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.408, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 36.104,40 (trinta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO ATIV. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.93.00-93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

2.475,05

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO ATIV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.93.00-126

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

33.629,35

TOTAL

36.104,40

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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