IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1759 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 017/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia os membros representantes da Comissão Municipal de Emprego e Renda - CMER.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR os membros para comporem Comissão Municipal de Emprego e Renda - CMER, de conformidade com o Decreto n° 1.933, de 03 de fevereiro de 1997.
TITULAR | SUPLENTE | ENTIDADE |
Carlos Alberto Tonial | Fernanda Pinheiro Brocco | Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico |
Luana Vieira | Tamires Trichês | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Flávio Augusto De Conto | Jean Marcos Pradegan | Secretaria Municipal de Administração |
Eliane Aguirre | Adilson Sinhorini | Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Marau - SIMARAU |
Joel Migliorini | Vitor Paulo Machado | Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau - ACIM |
Edivane Ferro | Daniela da Silva | EMATER/RS - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Sílvio Borghetti | Noemi Teresinha Spenassato | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marau |
Alcemir Valdemar Pradegan | Erenilde Celina Tessaro | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Marau - STIA |
André Velmud | Tania Mara Minella Perin | Sistema Nacional de Emprego – SINE-Marau |
Cristiane Pissolatto | Antônio Benvegnuto Tonin | Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Marau - SINDICAM |
Art. 2º. Os membros nomeados nesta Portaria terão mandato de 03 (três) anos a contar desta data.
Art. 3º. Fica Revogada a Portaria nº 98/2024, de 10 de outubro de 2024.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeito de Marau
THAIS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.