IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.579/2025.

Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.

Autoria: Mesa Diretora – Vers. Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa Lima, Glaucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação de “cartão-cesta” no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.445/2023.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 04/2025

Projeto de Lei nº. 02/2025.


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