IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.579/2025.
Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.
Autoria: Mesa Diretora – Vers. Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa Lima, Glaucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação de “cartão-cesta” no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.445/2023.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 04/2025
Projeto de Lei nº. 02/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.