IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.580/2025.

Objeto: Concede revisão geral anual e aumento real das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, dando outras providências.

Autoria: Mesa Diretora – Vers. Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa de Lima, Glaucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, na ordem de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) referente ao índice do IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2024.

Art. 2º Concede 2,0% (dois virgula zero por cento) de aumento real das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 03/2025

Projeto de Lei nº. 01/2025.


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