IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1956 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria GCM nº 01 de 27 de janeiro de 2025

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao manuseio e utilização do arsenal da Guarda Civil Municipal de Itupeva.

O Comandante da Guarda Municipal de Itupeva, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que compete à Guarda Civil Municipal de Itupeva atuar de forma a contemplar o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município, zelando pelos interesses da Administração;

Considerando o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 6.764 de 08 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de disciplinar o uso e manuseio do arsenal da Guarda Municipal que compreende as espingardas calibre 12 (Gauge), pistolas Taurus e Glock cal. 380 e 9mm, pistola Imbel .40, revólver taurus cal. 38, carabinas Taurus calibre .40 e 9mm e fuzil Taurus 5.56 no âmbito da Corporação;

Resolve baixar a presente Portaria a ser observada e cumprida pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itupeva.

CAPÍTULO I - DOS USUÁRIOS

Art. 1º Os integrantes da Guarda Civil Municipal, devidamente autorizados ao uso dos armamentos a que se refere a presente Portaria, deverão ser registrados em lista nominal, emitida pelo subcomandante, à armaria da Guarda Civil Municipal de Itupeva, com especificação da habilitação específica para cada armamento.

Art. 2º A lista dos integrantes da Guarda Civil Municipal habilitados para a utilização da referida arma, será expedida após o devido processo de capacitação e avaliação.

CAPÍTULO II - DO RECEBIMENTO E DO CARREGAMENTO DE CADA ARMAMENTO

Art. 3º O recebimento e o carregamento das armas que compõem o arsenal da Guarda Civil Municipal, seguirão o disciplinado pelo manual do fabricante, para o manuseio seguro das armas de fogo, que requerem treinamento, disciplina e cautela.

§1º As armas de fogo curtas (revólveres e pistolas) deverão ser transportadas em coldre específico para cada modelo de arma, sempre utilizando o controle mecânico de retenção, coldre travado.

§2º Durante o patrulhamento embarcado em viatura 4 rodas, o agente devidamente habilitado, poderá portar a arma de fogo travada, em uma das mãos, cano direcionado ao assoalho do veículo, possibilitando proteção e segurança da integridade física dos componentes da viatura, salvo exceção do motorista, que deverá conduzir a viatura prudentemente.

§3º É proibido o manuseio e ou transporte de qualquer arma de fogo longa sem o uso de bandoleira

a. Para condução das armas de fogo longas até a viatura ou armaria, deverão ser utilizadas as posições de segurança “pronto baixo”, “pronto alto” e/ou “porte alto”, visando a segurança do operador e de terceiros.

b. Na necessidade da utilização de arma de fogo longa para realizar segurança de um determinado perímetro, o agente devidamente habilitado, deverá utilizar as posições de pronto emprego “porte alto”, “pronto alto”, “pronto alto modificado” e/ou “pronto baixo”, visando manter a segurança do operador e de terceiros.

ESPINGARDA CALIBRE 12

a. Receber o equipamento na armaria;

b. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico), a arma deverá estar travada e aberta e realizar a inspeção visual e física,

c. Levar a telha/guarda-mão a frente,

d. Municiar/Alimentar o tubo de depósito pela janela inferior,

e. Para transporte durante o patrulhamento, a arma deverá estar sem munição na câmara e gatilho travado;

f. Quando houver a necessidade de utilizar o armamento o integrante da Corporação habilitado deverá liberar a telha/guarda mão agindo no acionador da trava da corrediça, trazendo a telha/guarda mão à retaguarda e levando a frente novamente, tornando possível com esse movimento a introdução de um cartucho íntegro na câmara;

g. Não havendo a necessidade de utilizar o armamento para disparo, o integrante da Corporação deverá trazer a telha/guarda mão a retaguarda, agindo no acionador da trava da corrediça até que o cartucho íntegro se apresente na janela de ejeção, retirando os dois cartuchos e levar a telha/guarda mão à frente, fechando o armamento e introduzir os cartuchos no tubo de depósito.

Da devolução das espingardas calibre 12 no setor de armaria:

a. Para restituir o armamento em segurança ao Armeiro o integrante da Corporação, em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico) deverá abrir o armamento agindo no acionador da trava da corrediça, trazendo a telha/guarda mão à retaguarda;

b. Deixar o armamento aberto, retirar o cartucho íntegro que se apresenta na janela de ejeção e retirar as munições do tubo de depósito extraindo um cartucho por vez;

c. Deixar o armamento aberto e com o cano voltado para sua direção durante a entrega do equipamento ao Armeiro.

Art. 4º Os procedimentos de cautela e manuseio do armamento dentro das viaturas deverão ser tomados de forma responsável e rigorosa, visando a segurança dos agentes e demais pessoas da sociedade.

a. Durante o patrulhamento embarcado em viatura quatro rodas, fica proibida a utilização em pronto emprego e acondicionada nas mãos do agente;

b. A arma de fogo deverá ser transportada no suporte de armas longas (cabide) da viatura.

PISTOLAS Taurus e Glock, calibre 380 e 9mm:

a. Receber o equipamento na armaria;

b. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico), abrir a arma e realizar inspeção visual e física;

c. Municiar os carregadores com a capacidade de munições de cada modelo;

d. Introduzir o carregador municiado, manter o cano apontado para o anteparo balístico e fechar o armamento diretamente no ferrolho para colocar a munição na câmara;

e. Para o armamento Pistola que possua o cão, desarmar o cão agindo no Registro de Segurança e Desarmador do Cão e travar a arma agindo no Registro de Segurança e Desarmador do Cão;

f. Fica proibido colocar a munição diretamente na câmara da arma com o objetivo de colocar a munição na câmara da arma.

Da restituição de pistolas Taurus e Glock, calibre 380 e 9mm no setor de armaria:

a. No local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico);

b. Retirar o carregador municiado do armamento, efetuar golpes de segurança para retirar a munição da câmara;

c. Manter o armamento aberto e fazer a inspeção visual e física,

d. Não retirar as munições dos carregadores e restituir o armamento aberto ao armeiro com o cano voltado para sua direção (GM que está devolvendo a arma).

PISTOLA IMBEL, calibre .40:

a. Receber o equipamento na armaria;

b. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico), abrir a arma e realizar inspeção visual e física;

c. Municiar os carregadores com a capacidade de munições de cada modelo;

d. Introduzir o carregador municiado, manter o cano apontado para o anteparo balístico e fechar o armamento diretamente no ferrolho para colocar a munição na câmara;

e. Desarmar o cão levando-o a frente com o auxílio dos dedos polegar e indicador, ao mesmo tempo o ferrolho será travado(kit ADC);

f. Fica proibido colocar a munição diretamente na câmara da arma com o objetivo de colocar a munição na câmara da arma.

Da restituição de pistola Imbel .40 no setor de armaria:

a. No local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico);

b. Retirar o carregador municiado do armamento, efetuar golpes de segurança para retirar a munição da câmara;

c. Manter o armamento aberto e fazer a inspeção visual e física,

d. Não retirar as munições dos carregadores e restituir o armamento aberto ao armeiro com o cano voltado para sua direção (GM que está devolvendo a arma).

revólver calibre 38:

a. Receber o equipamento na armaria;

b. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico), abrir tambor,

c. Municiar tambor com 06 (seis) munições integras;

d. Fechar tambor com o cano apontado para o anteparo balístico;

Da restituição dos revólveres calibre 38 no setor de armaria:

a. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico), abrir tambor;

b. Retirar as munições;

c. Restituir o armamento aberto para o Armeiro com o cano voltado para a sua direção (GM que está devolvendo a arma).

carabina CTT .40 e ct9:

a. Receber o equipamento na armaria;

b. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico) realizar inspeção visual e física;

c. Manter a arma travada;

d. Municiar os carregadores com sua capacidade de munições,

e. Introduzir o carregador municiado na arma, manter o cano apontado para o anteparo balístico;

f. Alimentar a câmara fechando o ferrolho utilizando o retém do ferrolho ou a alavanca de manejo;

g. Para transporte durante o patrulhamento, a arma deverá estar travada e câmara alimentada;

Da restituição das carabinas CTT .40 e CT9 no setor de armaria:

a. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico);

b. Retirar o carregador da arma;

c. Retirar a munição da câmara e com a arma aberta fazer a inspeção visual e física; Efetuar golpes de segurança mantendo o controle de cano;

d. Não retirar as munições do carregador,

e. Restituir o armamento aberto para o Armeiro com o cano voltado para a sua direção (GM que está devolvendo a arma).

Art. 5º Os procedimentos de cautela e manuseio do armamento dentro das viaturas deverão ser tomados de forma responsável e rigorosa, visando a segurança dos agentes e demais pessoas da sociedade.

a. Quando esse armamento for cautelado para uma equipe composta por 2,3 ou 4 integrantes, onde o operador seja o encarregado da viatura, deverá ocupador o banco direito dianteiro e a carabina deverá estar em mãos e em pronto emprego;

b. Quando esse armamento for cautelado para uma equipe composta por 3 ou 4 integrantes, onde os operadores sejam os auxiliares I e II, deverão ser posicionados no banco traseiro e a arma de fogo deverá ser transportada apenas no suporte de arma longas (cabide) da viatura.

fuzil 5.56:

a. Receber o equipamento na armaria;

b. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico) realizar inspeção visual e física;

c. Manter a arma aberta e travada;

d. Municiar os carregadores com sua capacidade de munições,

e. Introduzir o carregador municiado na arma, manter o cano apontado para o anteparo balístico. Alimentar a câmara fechando o ferrolho utilizando o retém do ferrolho;

f. Para transporte durante o patrulhamento, a arma deverá estar travada e com a câmara alimentada

Da restituição dos fuzis 5.56 no setor de armaria:

a. Em local destinado para tal fim (caixa de areia/anteparo balístico);

b. Retirar o carregador da arma;

c. Retirar a munição da câmara e com a arma aberta fazer a inspeção visual e física; Efetuar golpes de segurança mantendo o controle de cano;

d. Não retirar as munições do carregador,

e. Restituir o armamento aberto para o Armeiro com o cano voltado para a sua direção (GM que está devolvendo a arma).

Art. 6º Os procedimentos de cautela e manuseio do armamento dentro das viaturas deverão ser tomados de forma responsável e rigorosa, visando a segurança dos agentes e demais pessoas da sociedade, tendo em vista o alto poder de alcance que os projéteis de fuzis alcançam.

a. Quando esse armamento for cautelado para uma equipe composta por 3 ou 4 integrantes, onde os operadores sejam os auxiliares I e II, deverão ser posicionados no banco traseiro e a arma de fogo deverá ser transportada apenas no suporte de arma longas (cabide) da viatura.

b. Durante o patrulhamento embarcado em viatura quatro rodas, fica proibida a utilização do armamento em pronto emprego e acondicionada nas mãos do agente;

c. Fica proibido a cautela do armamento quando a viatura estiver composta somente com 2 agentes.

Art. 7º Para todos os procedimentos, deverão ser adotadas as regras de Segurança previstas nos cursos de Formação e Estágio de Qualificação Profissional e as demais condutas praticadas em instrução própria.

§1º Nos casos previstos para transporte de arma de fogo longas em seus respectivos suportes (cabides), em viaturas que não estejam devidamente equipadas com o acessório, fica proibido o transporte das respectivas armas no assoalho, banco ou qualquer outro local não apropriado.

CAPÍTULO III - DO PORTE DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL FORA DO SERVIÇO

Art. 8º Os integrantes da Guarda Civil Municipal que possuírem cautela de armamento para porte fora do serviço, deverão seguir o previsto no ordenamento jurídico vigente.

§1º O uso indevido do armamento será apurado à luz do Decreto 20.913, de 13 de setembro de 2007 (Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Itupeva).

§2º É obrigatório portar os documentos de Porte de Arma Funcional juntamente com o registro para a arma institucional em serviço ou fora dele.

§3º Não é permitido o porte de arma institucional para participar da gerência, administração ou prestar serviços à empresa privada.

§4º Os integrantes da Guarda Civil Municipal, deverão possuir local seguro para o armazenamento da arma institucional e das munições, fora do serviço e em sua residência.

Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.

Claudinei Xavier

Comandante


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.