IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 793 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.811 – De 24 de Janeiro de 2025.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.115.723,42

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.115.723,42 sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB

12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ........R$. 65.723,42

12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ....... R$. 50.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 115.723,42 com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 24 de janeiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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