IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 793 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.813 - De 24 de Janeiro de 2.025.

Suspende a eficácia do artigo 2º da Lei nº 2.727/2023.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2028, a eficácia do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.727/23.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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