IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 126 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.423, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.-
“Regulamenta o pagamento do piso nacional, definido pela Emenda Constitucional n. 120/2022, de 05 de maio de 2022, aos servidores ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e dos agentes de controle de vetores, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO, que a Emenda Constitucional alterou a redação dos §§ 7º a 11, do art. 198, da Constituição Federal, determinando que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos,
CONSIDERANDO, que a Emenda Constitucional ao alterar a redação dos §§ 7º a 11, do art. 198, da Constituição Federal, atribuiu à União a responsabilidade pelo pagamento dos vencimentos aos referidos servidores, repassando aos Município a verba necessária para o cumprimento do encargo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de controles de vetores, desde que estejam devidamente cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) a complementação do seu vencimento, até que este atinja o valor de 02 (dois) salários mínimos, que será pago pelo Município por meio de um abono.
Art. 2º - Para fins da complementação do vencimento previsto no artigo 1º, deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar, mensalmente, à Seção de Pessoal do Município, por meio de certidão, assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, a relação contendo o nome dos servidores que estejam, naquele mês, cadastrados no CNES.
Art. 3º - Fica assegurado, ainda, aos servidores ocupantes dos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de controles de vetores, desde que estejam no exercício de suas funções, o recebimento do adicional de insalubridade, em percentual que será definido pelo LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho do Município.
Art. 4º - Os recursos financeiros para o pagamento do vencimento definido no artigo 1º, deste Decreto, ou de qualquer outra vantagem dos servidores ocupantes dos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de controles de vetores, em razão do repasse da União ao Município, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Economia e adotar as medidas necessárias para a contabilização dos recursos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 21 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
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