
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1499 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.517, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 6.507, de 11 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 6.507, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a alteração da Lei 4.486, de 17 de abril de 2015, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplicação. ”
Art. 2º. Fica restaurada a vigência do caput do artigo 26 e de seu respectivo §1º, ambos da Lei 4.486, de 17 de abril de 2015, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplicação.”, nos seguintes termos:
Art. 26. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal através de deliberação do CMDCA, convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
§1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de janeiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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