IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 1499 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.804, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária na LOA 2025 do Município de São José do Rio Pardo.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

CRÉDITO(S)

PROGRAMAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

C.A.

VALOR (R$ )

06.01.01.04.122.0118.2170.4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

707

4

110.000

39.000,00

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

309

1

212.000

170.000,00

TOTAL

209.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ANULAÇÃO(ÕES)

PROGRAMAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

C.A.

VALOR

( R$ )

06.01.01.04.122.0118.2170.3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

699

4

110.000

4.000,00

06.01.01.04.122.0118.2170.4.6.90.71 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

708

4

110.000

35.000,00

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

310

1

212.000

170.000,00

TOTAL

209.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua criação.

São José do Rio Pardo, 20 de janeiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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