IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1653, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA ENFRENTAR A INFESTAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, QUE TRANSMITE DENGUE, FEBRE CHIKUNGUNYA E O ZIKA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Brasil enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, o que se evidencia também com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra o Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios mineiros;

CONSIDERANDO as informações do Informe, com atualização do aumento de casos, sendo mais de 1500 atendimentos de urgência no Centro Médico Municipal somente nos últimos 10 dias;

CONSIDERANDO o fato de que a dengue tem se apresentado frequentemente de forma agressiva, inclusive causando inúmeros óbitos no Brasil;

CONSIDERANDO que os Agentes de Combate a Endemias, durante o trabalho diário estão encontrando inúmeros criadouros do mosquito Aedes Aegypti nos imóveis visitados no município, tanto nas residências quanto nos terrenos vagos em todo o perímetro urbano do município, sendo possível constatar que a quantidade depósitos encontrados é alarmante;

CONSIDERANDO que a iniciativa visa combater o mosquito transmissor da doença e conscientizar a população que o seu papel é decisivo neste combate;

CONSIDERANDO que o mutirão é de grande relevância e serve como propagação das ações realizadas para acabar com o mosquito, promovendo uma maior conscientização popular;

CONSIDERANDO a necessidade de união de esforços na região do Município de Itapagipe/MG para enfrentar a situação ora apresentada;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência e anormalidade no âmbito do Município de Itapagipe, durante 90 (noventa) dias, sujeito à prorrogação por igual período.

Parágrafo único - Fica determinado ao Comitê Municipal Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Combate à Dengue, Zika e Chikungunya, que apresentem o Plano de Ação para enfrentamento das doenças Dengue, Zika e Chikungunya e combate ao Aedes Aegypti, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Ar. 2º Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder a aquisição de bens, insumos de proteção pessoal e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, nos termos do inciso VIII, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com dispensa do processo regular de licitação desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências que julgar cabíveis.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itapagipe (MG), 24 de janeiro de 2025.

Publique-se. Cumpra-se.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.