IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 460 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 102/2025
21 de janeiro de 2025.
ESTABELECE O FLUXO OPERACIONAL DE LICITAÇÕES E DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a presente norma, com a finalidade de estabelecer o fluxo operacional das licitações e contratos no âmbito da Prefeitura Municipalde Sete Barras.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Sete Barras aplicará, nas suas Licitações e Contratos Administrativos, modelos emanados da empresa de consultoria técnica - GEPAM - Gestão Pública,Assessoria Contábil, Auditoriae Assessoria em Administração Municipal S/S Ltda. e outras que sobrevierem.
Art. 3º. A partir de 15 de Janeiro de 2025, os processos administrativos relativos às licitações e contratos administrativos serão instaurados e gerenciados exclusivamente com base na Lei nº 14.133/2021, e demais regulamentações executivas municipais.
Art. 4º. O processo licitatório e de contratação pública, no que couber, deverá, em sua fase interna, ser instruído com os seguintes documentos.
I - Documento de formalização de demanda – DFD, em comunicação interna ou memorando;
- Descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar – ETP, que caracterize o interesse público envolvido;
II - Termo de Referência - TR, Anteprojeto - AP, Projeto Básico - PB ou Projeto Executivo - PE, conforme o caso;
III - A definiçãodas condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
IV - Orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
V - Disponibilidade orçamentária, quando necessária;
VI – Minuta do edital de licitação;
VII - Minuta de contrato e/ou da ata de registrode preço;
VIII - Nota técnica do controle interno – NTCI, com análise de riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
IX - Parecer jurídico;
X – Autorização do Prefeito Municipal para a deflagração da fase externa da licitação.
Art. 5º. As Secretarias Municipais interessadas deverão enviar o documento de formalização de demanda – DFD, à Secretaria Municipal de Governo e Administração contemplando, ao menos:
I - a contextualização da necessidade da aquisição, com clara motivação;
II - os quantitativos a serem contratados ou adquiridos, com a estimativa de valor de mercado;
III - a indicaçãodos servidores que irão compor a equipe responsável pelo planejamento da contratação, se for o caso;
Parágrafo único. Junto com o documento de formalização de demanda – DFD, deverá ser encaminhado o estudo técnicopreliminar – ETP na forma do artigo 6º desta Portaria.
Art. 6º. O ETP (Estudo Técnico Preliminar) será elaborado pela Secretaria Municipal interessada, conjuntamente com a área técnica quando a especificidade do objetoassim o exigir, atendidas as diretrizes geraisdo art. 18,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Recebido o DFD e o ETP da Secretaria Municipal Interessada, a Secretaria Municipal de Governo e Administração apreciará a adequação do pleito às necessidades organizacionais, promovendo ou não o prosseguimento da demanda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
I - A negativa de continuidade da demanda deverá ser justificada e os respectivos autos devolvidos à Secretaria Municipal interessada.
II - Caso seja promovida a continuidade da demanda, a Secretaria Municipal de Governo e Administração encaminhará o processo ao Prefeito Municipal ou autoridade competente, que deliberará acerca da autorização para a continuidade ou não do procedimento de contratação em sua fase interna remetendo-o a Secretaria Municipal interessada.
Art. 8º. A Secretária Municipal interessada que juntará nos autos o TR (Termo de Referência), AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico) ou PE (Projeto Executivo), elaborado no prazo de 8 (oito)dias úteis, atendidas as diretrizes do art. 6°, XXIII a XXVI da Lei nº 14.133/2021, e o encaminhará a Secretaria Municipal de Governo e Administração.
I – Junto com o TR (Termo de Referência), AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico) ou PE (Projeto Executivo), será encaminhada a pesquisa de mercado/orçamento, na forma do artigo 4º, inciso V da Lei nº 14.133/21.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Governoe Administração, elaboraráa minuta de edital atendidas as diretrizes gerais dispostas no art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Elaborada a minuta de edital, serão realizados, concomitantemente, os seguintes encaminhamentos:
I - à Unidade de Orçamento, para manifestação acerca da disponibilidade orçamentária, ressalvados os casos de Sistema de Registro de Preços – SRP, no prazo de até 3(tres) dias úteis;
II - ao ControleInterno, para a emissão de Nota Técnica,no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
III - à Assessoria Jurídica, para a emissão de Parecer Jurídico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
§ 2º Identificadas ressalvas/recomendações, constantes das análises dos incisos II e III do parágrafo anterior, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal interessada para as adequações necessárias.
§ 3º Não havendo ressalvas/recomendações, ou efetuadas as adequações necessárias, a Secretaria Municipalde Governo e Administração encaminhar o processo à autoridade competente para autorização de deflagração do certame e determinação de divulgação do edital de licitação.
Art. 10º. Autorizada a deflagração do certame, a Secretaria Municipal de Governo e Administração realizaráos procedimentos de divulgação do edital de licitação, com a publicação do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e o aviso de abertura de licitação no Diário Oficial do Município, do Estado e, quando necessário, no Diário Oficial da União - DOU.
Parágrafo único. Encerrada a etapa de julgamento e habilitação, a Secretaria Municipal de Governo e Administração, após concluir a sessão, e após tomadas todas as providências administrativas no tocante aos prazos, recursos, e finalização, encaminhará o processo ao Gabinete que o remeterá à autoridade competente para a adjudicação do objeto e homologação do procedimento.
Art. 11. Nos casos de contratação direta, os autos serão remetidos, concomitantemente:
I - à Unidade de Orçamento, para manifestação acerca da disponibilidade orçamentária, no prazo de até 3 (três) dias úteis;
II - ao Controle Interno, para a emissão de nota técnica, no prazo de até 3 (três) dias úteis;
III - à Assessoria Jurídica, para a emissão de Parecer Jurídico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Identificadas ressalvas/recomendações, constantes das análises dos incisos II e III, os autos serão remetidos à área demandante, para as adequações necessárias.
§ 2º Não havendorecomendações ou realizadas as adequações indicadasnosincisos acima, serão procedidas:
I - a autorização da contratação, pelo Secretario Municipal.
II - a ratificação da contratação, pelo Prefeito Municipal.
Art. 12º. Encerrados os procedimentos nos casos do art. 12 ou art. 13, serão adotadas as seguintes providências.
I - emissão da Nota de Empenho - NE, exceto nos casos em que o resultadodo certame licitatório for uma ARP (Ata de Registro de Preço);
II - assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), pela Secretaria Municipal de Governo e Administração;
III - assinatura do contrato pela autoridade competente, ressalvados os casos previstos em lei que possibilitam a substituição desse instrumento pela NE.
IV - a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, no caso das contratações originadas das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
V - a publicação no PNCP (PortalNacional de Contratações Públicas), quando se tratar de contratações balizadas pela Lei nº 14.133/2021.
VI - a designação do gestor e do fiscal técnico do contrato, pela Secretaria Municipal interessada.
Art. 13º. Os aditivoscontratuais serão instruídos com os seguinteselementos.
I. -manifestação prévia do gestor de contrato ou comissão executora, com relação ao interesse na prorrogação, observada a previsão editalícia e/ou contratual, e a adequação dos serviços prestados, indicando a vantagem da prorrogação em detrimento da deflagração de novo processo licitatório;
II. - justificativa pelo gestor ou comissão executora de que os preços permanecem vantajosos para a Administração;
III. -manifestação de interesseda contratada na prorrogação;
IV. -comprovação de que a contratada mantém todas as condições de habilitação;
V. -disponibilidade orçamentária;
VI. -análise e manifestação pelo Controle Interno,a critério da autoridade competente;
VII. análise e manifestação pela Assessoria Jurídica.
Parágrafo único. Nos casos de aditivos motivados pela revisão de preços ou de repactuação contratual, o gestor do contrato ou comissão executora, se manifestará formalmente com relaçãoà solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou documento que fundamente a repactuação.
Art. 14º. O servidor que deixar de atender ao disposto nesta norma, injustificadamente, responderá solidariamente pelos prejuízos que a Administração vier a sofrer, garantidos o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei.
Art. 15º. As dúvidas eventualmente suscitadas na execução desta Portaria serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Art. 16º. Ao entrar em vigor esta Portaria, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos de contratação pendentes e futuros fundamentados nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de janeiro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.