IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 460 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.475/2025
De 10 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para Ordenadores de Despesas assinarem documentos contábeis e financeiro e dá outras providências”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos humanos;
Considerando a necessidade de regular e disciplinar os atos administrativos contábeis e financeiros, no sentido de agilizar o andamento dos processos de pagamento;
Considerando que o ordenador de despesas é o responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas, em cumprimento ao princípio da transparência;
Considerando a eficiência na lida com os recursos públicos;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Sete Barras a todos os Secretários Municipais, com a responsabilidade por assinar empenhos, ordens de pagamentos, contratos administrativos, termos de parceria, convênios e outros ajustes, bem como prestar de contas, responder ofícios e encaminhar documentos perante aos órgãos de controle externo, relativamente às despesas no âmbito de suas respectivas Secretarias Municipais.
§1º. As movimentações bancárias, por meio de cheques ou transferências eletrônicas, permanecerão sob responsabilidade do Prefeito Municipal, do Secretário Finanças e do Tesoureiro Municipal.
§2º. A competência conferida no caput deste artigo compreende inclusive os atos relativos à gestão dos Fundos Municipais.
Art. 2º. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.
Sete Barras, 24 de janeiro de 2025
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
EDSON CARLOS DE ALMEIDA GAUGLITZ
Secretário Municipal de Administração
PAULA FLORÊNCIO RIGUETE
OAB/SP 348.657
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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