IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de janeiro de 2025 | Edição nº 1242 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.237 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Colaboração nº 001/2025, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 016/2024 – Processo nº 077/2024; e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 001/2025 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 45.160.801/0001-52, os servidores públicos a seguir relacionados:

- LIDIANE BARBOSA SANTANA DO BASSO, servidora pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturário, matrícula nº 8729;

- CRISTIANE REGINA BATISTA DA SILVEIRA, servidora pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturário, matrícula nº 14630; e,

- ELISANDRA MENANI HERNANDES, servidora pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula nº 3948.

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.

II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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