IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 929 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4288, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE sobre Regulamentação das Gratificações, para os cargos de provimento efetivo de auxiliar e técnico de enfermagem que atuam no serviço de urgência / emergência, no âmbito da Administração Municipal.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 107, da Lei Municipal nº 1289/2025, referente a Gratificação por Dedicação Exclusiva de Função em razão do Desempenho de Encargos Especiais e de Tempo Integral – GDE;

CONSIDERANDO as peculiaridades que envolvem o desempenho da função de auxiliar e técnicos de enfermagem, e ainda o estabelecido no artigo 108, da Lei Municipal nº 1289/2025.

DECRETA

ARTIGO 1º Todos os ocupantes do cargo de provimento efetivo de auxiliar e técnico de enfermagem, que ficarem a disposição do serviço de urgência – atendimento 24h da Unidade de Saúde, em escala de plantão, por determinação de seu superior, para realização das atribuições, atendendo aos interesses da Administração Municipal, será concedida Gratificação por Dedicação Exclusiva e de Tempo Integral - GDE, fixada em até 35% (trinta e cinco por cento) além respectivo vencimento.

ARTIGO 2º Ao final de cada mês deverá o responsável pelo setor encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos e Arquivo Central relatório indicando o/os servidores que não estão cumprindo com as atividades que fundamentam as gratificações deste decreto, para que se proceda as devidas reduções/extinções na gratificação.

ARTIGO 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 24 de Janeiro 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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