IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1957 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 008, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia os membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência.

JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itupeva, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I e III da Lei complementar nº 483 de 20 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO que o Comitê de Investimentos é órgão de suporte técnico e de assessoramento do Conselho Deliberativo, no processo decisório quanto à elaboração e à execução da política de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do ITUPEVA PREVIDÊNCIA, nos termos do art. 10 da Lei complementar 483/2020;

CONSIDERANDO que os membros do Comitê de Investimentos devem atender aos requisitos da Portaria MPT n.º 1.647/202, em especial ao art. 76 e 78;

CONSIDERANDO, a deliberação realizada na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de 23/01/2025, conforme preceitua o art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 483/2020;

RESOLVE:

Art. 1º A composição do Comitê de Investimentos para o exercício de 2025, com a formação seguinte:

I - JULIANE BONAMIGO, com Certificação de responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS - CP RPPS CGINV II, com validade até 12/07/2028;

II - VANIA REGINA POZZANI DE FRANÇA, Gestora de Recursos, com Certificação de responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS - CP RPPS CGINV II, com validade até 21/12/2026;

III - DÉBORA RENATA DEL GELMO, com Certificação de responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS - CP RPPS CGINV I, com validade até 13/12/2027.

Art. 2° Os membros do Comitê de Investimentos farão jus à mesma remuneração estabelecida para os membros dos Conselhos, na forma do § 1º do art. 15 da Lei Complementar n.º 483/2020.

Parágrafo único. Não faz jus ao jeton, o membro do Comitê de Investimento que:

I - faltar a qualquer uma das reuniões, ordinárias ou extraordinárias;

II - exercer qualquer cargo em comissão, função comissionada ou gratificada no ITUPEVA PREVIDÊNCIA;

III - exercer cargo público no ITUPEVA PREVIDÊNCIA cuja atribuições sejam compatíveis ou semelhantes com as funções exercidas no Comitê de Investimentos

Art. 3º Os membros do Comitê de Investimentos desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições relacionadas aos cargos que ocupam.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Itupeva, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

JULIANE BONAMIGO

Diretora Presidente

Itupeva Previdência


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