IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1834 | Ano XX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ATO DA MESA nº 02/2025

A Mesa da Câmara Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis;

Considerando a necessidade de adequação da regulamentação de concessão de adiantamento de numerário para viagens de servidores e vereadores deste Legislativo;

Considerando que os adiantamentos seguem as disposições da Lei Municipal nº 4.078 de 22 de novembro de 2011;

RESOLVE

Art. 1º Todo aquele que necessite deslocar-se fora da sede do município, deverá solicitar adiantamento de numerário por escrito, ao Presidente da Câmara, através de requerimento conforme §2º, a ser protocolado com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, ficando admitido prazo reduzido em caso de viagem de caráter emergencial, devidamente justificada na solicitação.

§1º Quando na solicitação constar necessidade de aquisição de passagens aéreas, deverá ser protocolada preferencialmente com 7 (sete) dias de antecedência, no mínimo.

§2º Deverá constar obrigatoriamente no requerimento o nome do solicitante, data da viagem e retorno, valor do adiantamento, cidade destino, nomes dos acompanhantes, necessidade de aquisição de passagens aéreas ou locação de veículo para deslocamento e o objetivo detalhado da missão oficial de forma clara e não-genérica.

§3º O legislativo não será responsável por novos pagamentos com a remarcação/alteração de passagem, por atraso ou ausência motivada pelo solicitante, na data e hora marcados na passagem.

Art. 2° Os valores diários máximos, por pessoa, para despesas alimentícias e de hospedagem durante as viagens ficam fixados em:

I - Até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por dia para despesas com alimentação, com exceção para despesas similares efetuadas fora do Estado de São Paulo, cujo valor é limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

II - Até R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para pernoite, com exceção para despesas similares efetuadas fora do Estado de São Paulo, cujo valor é limitado a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3° As despesas que ultrapassarem os valores limites constantes no artigo anterior serão analisadas pelo Presidente e pelo setor responsável para possíveis providências.

Art. 4° Em viagens com o uso de veículo particular do funcionário/vereador, a Câmara fica isenta de qualquer responsabilidade civil por encargos decorrentes da propriedade e utilização de veículo, desgaste, multas e danos causados a outros veículos.

Parágrafo único. Os gastos com abastecimento deverão primar pela modicidade e compatibilidade com o trajeto a ser percorrido.

Art. 5° O Responsável pelo controle interno deverá emitir parecer acerca da regularidade da prestação de contas dos gastos da viagem.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato da Mesa nº 07/2023.

Câmara Municipal de Bariri, 03 de fevereiro de 2025

A Mesa Diretora

RICARDO PREARO

Presidente

ALINE MAZO PREARO

1° Secretária

DANIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES

2ª Secretário

Registrado e publicado na Secretaria Câmara, na mesma data.

Edson Camacho

Diretor T. Administrativo


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