
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 2018 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº 3600 de 24 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados, de conformidade com o artigo 6º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 1468 de 15 de dezembro de 1997, os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
- Sueli Aparecida Sala Vidotti
- Adriana Mires Santiago
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE SAÚDE MUNICIPAL
- Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
- Monique Momenti Covielo
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Carla Cristina Padovan Zanarelli
- Silvana Maria da Silva
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
- Eliane Cristina Lourenço
- André Ricardo Cadamuro
COMO REPRESENTANTE DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
- Ermelinda Constanzo
- Vera Lúcia Salla Batista
REPRESENTANTE DO CRAJ:
- Alice Aparecida Martins Gonzalez
- Alessandra Aparecida Pereira da Silva
REPRESENTANTES DA APAE:
- Nathany Lorena Michelan
- Milena Fernandes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONFERÊNCIA SANTA CATARIANA E CATEQUISTAS:
- Florisvaldo Sala
- Michele Sala
Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 24 de janeiro de 2025.
Vanderlei Robson de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e mandato publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Municipal.
Saulo Casemiro
Diretor de Administração
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