
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 2018 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº 3.599 de 24 de janeiro de 2.025
DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a LEI Nº. 2.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.021;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam designados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.679 de 16 de AGOSTO de 2019, como representantes de Órgãos Governamentais e não Governamentais, os Senhores:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
Representantes do Departamento de Assistência Social:
Titular - Carla Cristina Padovan Zanarelli
Suplente – Eliane C de Arruda Campos Cadamuro
Representantes do Departamento de Educação:
Titular – Sueli Aparecida Sala Vidotti
Suplente – Adriana Mires Santiago
Representantes do Departamento de Saúde:
Titular – Monique Momenti Covielo
Suplente – Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
Representantes do Departamento Administrativo e Finanças:
Titular – Eliane Cristina Lourenço
Suplente – André Ricardo Cadamuro
Representantes do Departamento Esporte, Cultura e Lazer:
Titular – André Lucas dos Santos
Suplente – Wagner Luiz de Carvalho
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
5 Representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou organizações de usuários das Entidades e Organizações e dos trabalhadores do SUAS:
Titular –Alice Aparecida Martins Gonzalez
Suplente – Alessandra Aparecida Pereira da Silva
Titular – Nathany Lorena Michelan;
Suplente – Milena Fernandes;
Titular – Silvana Maria da Silva
Suplente – Florisvaldo Sala;
Titular – Maria Aparecida Bispo
Suplente – Rafaela Pereira Maciel
Titular – Maria de Fátima dos Santos Siqueira
Suplente – Patricia Aparecida de Oliveira Rocha
Artigo 2º - Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 24 de janeiro de 2.025.
Vanderlei Robson de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Municipal.
Saulo Casemiro
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
