IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 2018 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O nº 3.599 de 24 de janeiro de 2.025

DESPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a LEI Nº. 2.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.021;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam designados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.679 de 16 de AGOSTO de 2019, como representantes de Órgãos Governamentais e não Governamentais, os Senhores:

REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

Representantes do Departamento de Assistência Social:

Titular - Carla Cristina Padovan Zanarelli

Suplente – Eliane C de Arruda Campos Cadamuro

Representantes do Departamento de Educação:

Titular – Sueli Aparecida Sala Vidotti

Suplente – Adriana Mires Santiago

Representantes do Departamento de Saúde:

Titular – Monique Momenti Covielo

Suplente – Izilda Cássia Cadamuro Ferreira

Representantes do Departamento Administrativo e Finanças:

Titular – Eliane Cristina Lourenço

Suplente – André Ricardo Cadamuro

Representantes do Departamento Esporte, Cultura e Lazer:

Titular – André Lucas dos Santos

Suplente – Wagner Luiz de Carvalho

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

5 Representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou organizações de usuários das Entidades e Organizações e dos trabalhadores do SUAS:

Titular –Alice Aparecida Martins Gonzalez

Suplente – Alessandra Aparecida Pereira da Silva

Titular – Nathany Lorena Michelan;

Suplente – Milena Fernandes;

Titular – Silvana Maria da Silva

Suplente – Florisvaldo Sala;

Titular – Maria Aparecida Bispo

Suplente – Rafaela Pereira Maciel

Titular – Maria de Fátima dos Santos Siqueira

Suplente – Patricia Aparecida de Oliveira Rocha

Artigo 2º - Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pirangi, 24 de janeiro de 2.025.

Vanderlei Robson de Oliveira

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Municipal.

Saulo Casemiro

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.