IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1410 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.948/2025, DE 21/01/2025.
Fixa o teto das Obrigações de Pequeno Valor para o exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal 1.387/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal 1.387/2013, que determinou o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, do teto das Obrigações de Pequeno Valor, de acordo com a variação do IPCA;
Considerando que a variação do IPCA no ano de 2024 foi de 4,83%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando que o teto das Obrigações de Pequeno Valor fixado para o ano de 2024 foi de R$ 9.438,17;
DECRETA:
Art. 1º É fixado em R$ 9.894,03 (nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e três centavos) o teto das obrigações de pequeno valor para exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
FABIO ALEXANDRE DA SILVA
Procurador-Geral
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