
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1756 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.540/25, DE 23 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre designação de afastamento de docente de cargo efetivo, de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer as Funções de Diretor de Escola, na Rede Municipal de Ensino da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e,
CONSIDERANDO que a titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, do quadro do magistério público municipal, possui formação específica nos termos do art. 64, da Lei Federal 9.394/96, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua o art. 22, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023;
CONSIDERANDO que o direito do profissional da área da educação, de cargo de provimento efetivo, do quadro do magistério público municipal para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Escola, na Rede Municipal de Ensino, está preconizado no art. 22, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023;
CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, permite o afastamento dos profissionais da educação, para exercer Função Gratificada de Diretor de Escola na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a profissional do quadro do magistério ora designada para a Função Gratificada, preencheu na integralidade os requisitos normatizados no art. 26, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023;
CONSIDERANDO que é de fundamental importância a presença do Diretor da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro para interagir com os demais profissionais da área pedagógica e da docência na construção coletiva do projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Diretor como elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos profissionais de suporte pedagógico, os docentes e demais profissionais do quadro do magistério público municipal, para a melhora da qualidade de ensino do município;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer substituições de Suporte Pedagógico e Especialista em Educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Fica designada a Sra. Ana Paula Alberguine, Professora de Educação Básica I – PEB I, docente integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, da Rede Municipal de Ensino, para exercer as Funções de Substituição de Diretor de Escola, na E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro nos termos do art. 22, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023.
Art. 2º. A Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, ora designada para exercer as Funções de Diretor da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro, na Rede Municipal de Ensino, perceberá seus vencimentos de acordo com o art. 27 da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e com seu enquadramento como Professor de Educação Básica I, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre sua remuneração a título de gratificação de função, acrescido da diferença de horas que excederem a sua jornada de trabalho.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 2º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 3º. A jornada de trabalho da Função Diretor de Escola E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 23 dias do mês de janeiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
