IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1756 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.543/25, DE 23 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre designação de Professor de Educação Básica II, de cargo de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino, para exercer as funções de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais na EMEF “Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e,

CONSIDERANDO que a EMEF Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol, necessita da mediação de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais como construtor coletivo do projeto político pedagógico;

CONSIDERANDO que o Professor Coordenador atua diretamente na concepção da formação dos docentes, em serviço, diagnosticando as necessidades do “saber fazer” em diversas estratégias pedagógicas;

CONSIDERANDO que o professor coordenador, como mediador da proposta pedagógica, trabalha os projetos didáticos correntes, criando quase uma unanimidade no meio educacional;

CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO que o artigo 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, permite o afastamento dos profissionais da educação, para exercer Função Gratificada de Professor Coordenador do Ensino Fundamental - Anos Finais, na Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO que a Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Professor Coordenador como elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos docentes em desenvolvê-las para a melhora da qualidade de ensino do município;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer substituições de Suporte Pedagógico e Especialista em Educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. Fica designada a Sra. Juliana Cristina Castagnaro Penariol, docente integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, Professora da Educação Básica II -Matemática, para exercer as funções de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais na EMEF Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol, na Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023.

Art. 2º. A Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, ora designada, perceberá seus vencimentos de acordo com o 27 e 54 da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e com seu enquadramento como Professor de Educação Básica I, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre sua remuneração a título de gratificação de função, acrescido da diferença de horas que excederem a sua jornada de trabalho.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 2º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.

Art. 3º. A jornada de trabalho do Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais, na Rede Municipal de Ensino, é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 23 dias do mês de janeiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.