
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1756 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.544/25, DE 23 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre designação de Professor de Educação Básica I, de cargo de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino, para exercer as funções de Professora Coordenadora da Educação Infantil do Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI do Proinfância Prof. Vilson Vilela Rosa.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e,
CONSIDERANDO que é de fundamental importância a presença do profissional do quadro do magistério público para interagir com os demais docentes na construção coletiva do projeto político pedagógico da educação infantil;
CONSIDERANDO que o Professor Coordenador da Educação Infantil atua diretamente na concepção da formação dos docentes, em serviço, diagnosticando as necessidades do “saber fazer” em diversas estratégias pedagógicas;
CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Coordenador de Ensino Infantil como elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos docentes em desenvolvê-las para a melhora da qualidade de ensino do município;
CONSIDERANDO que se faz necessário a apresentação do Projeto Político Pedagógico da referida unidade escolar, como diretriz a ser desenvolvido nos termos dos Referenciais Curriculares Nacionais, para os alunos na primeira etapa da educação básica e, que a profissional designada está legitimada, nos termos da Lei Complementar nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, caracterizando justificado interesse público;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Professor Coordenador como elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos docentes em desenvolvê-las para a melhora da qualidade de ensino do município;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer substituições de Suporte Pedagógico e Especialista em Educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Fica designada a Sra. Andrea Speretta Estevam da Silva, docente, Professor da Educação Básica I – PEB I, integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer as funções de Professor Coordenador da Educação Infantil junto ao CEMEI do Proinfância Prof. Vilson Vilela Rosa”, na Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023.
Art. 2º. A Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, ora designada, perceberá seus vencimentos de acordo com o art. 27 da Lei Complementar 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023 e com seu enquadramento como Professor de Educação Básica I, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre sua remuneração a título de gratificação de função, acrescido da diferença de horas que excederem a sua jornada de trabalho.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 2º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 3º. A jornada de trabalho do Professor Coordenador da Educação Infantil, na Rede Municipal de Ensino, é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 23 dias do mês de janeiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
