IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1314 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.142, 27 DE JANEIRO DE 2025.
"Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Buritama em razão de epidemia de Dengue e para preparação e resposta à emergências em saúde pública para combate a grupo de doenças virais transmitidas por artrópodes – arboviroses, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando epidemia de Dengue no Município de Buritama e ainda a necessidade de preparação e resposta às emergências em saúde pública de combate a grupo de doenças virais transmitidas por artrópodes – arboviroses.
D E C R E T A:
Artigo 1° - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Buritama em razão da epidemia de Dengue e para preparação e resposta à outras emergências em saúde pública de combate a grupo de doenças virais transmitidas por artrópodes – arboviroses.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya, Zika, Oroupouche e Febre Amarela.
Artigo 2° - A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial;
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
Parágrafo Único. Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Artigo 3° - O Departamento Municipal de Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Artigo 4° - Caberá ao Departamento Municipal de Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Artigo 5° - É recomendada como medida excepcional para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, a atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes aegypti".
Artigo 6° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 27 de janeiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ERIKA APARECIDA DE ALMEIDA PEREIRA
Diretora do Departamento Municipal de Saúde
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.