IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1863 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.412, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo XVII, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.

Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.

Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 69, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:

I – Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, com 3 (três) setores: Setor de Sinalização Viária; Setor de Transporte Coletivo, Escolar e Individuais e Setor de Infração, Controle e Fiscalização da Área Azul;

c) Divisão de Coordenação da Defesa Civil;

II – Guarda Civil Municipal conforme Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018;

III – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

IV – Corpo de Bombeiros.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Art. 5.º Ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, compete:

I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais em assuntos de sua competência, oferecendo orientação e suporte técnico nas questões relacionadas à segurança, trânsito e mobilidade urbana;

II – despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal, participando de eventos que envolvam as Secretarias do município e representando a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana nas questões pertinentes;

III – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, fornecendo as informações e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de sua área de atuação;

IV – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, com o objetivo de garantir a articulação eficiente entre os setores e a execução das políticas públicas;

V – assinar contratos, convênios e acordos em que a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana seja parte, garantindo a conformidade legal e o cumprimento das condições acordadas;

VI – expedir atos administrativos dispondo sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem os assuntos de sua competência, assegurando a boa gestão e a eficácia das ações;

VII – emitir pareceres de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, com base em estudos técnicos e normativos, para a tomada de decisões eficazes;

VIII – enunciar os objetos e subsidiá-los à instauração dos Processos de Licitação pertinentes à Secretaria, conforme a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a transparência e a competitividade nos processos administrativos;

IX – medir, avaliar e relatar a prestação de serviços, fornecimento de materiais e execução de obras sob supervisão da Secretaria, assegurando a qualidade e o cumprimento dos prazos estabelecidos;

X – aprovar e autorizar os atos administrativos que envolvam assuntos relacionados à área de competência da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, garantindo a conformidade com as políticas públicas;

XI – fixar as políticas de ação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, estabelecendo as Normas Operacionais e Administrativas que regerão suas atividades, com vistas a otimizar os processos e garantir a eficiência dos serviços prestados;

XII – elaborar e aprovar as programações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, incluindo as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais, além de ajustes necessários ao longo do exercício;

XIII – cumprir e fazer cumprir as normas da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e as emanadas de autoridades superiores, garantindo a conformidade e o cumprimento das obrigações legais;

XIV – expedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, especialmente aquelas não disciplinadas por Atos Normativos Superiores, além de garantir a aplicação das Leis, Decretos e outras disposições pertinentes ao órgão;

XV – articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana nos planos e programas de trabalho, promovendo uma gestão integrada e eficaz;

XVI – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência, com o intuito de garantir a segurança, o bom trânsito e a mobilidade urbana no município;

XVII – cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes, com vistas ao aprimoramento contínuo dos serviços prestados;

XVIII – desempenhar todos os atos de gestão referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade, garantindo uma gestão eficiente e o bom funcionamento das unidades da Secretaria;

XIX – delegar atribuições a seus subordinados, conforme necessário, assegurando que as atividades sejam desempenhadas de maneira eficiente e dentro dos padrões estabelecidos;

XX – atuar como autoridade municipal de trânsito, exercendo a fiscalização e regulamentação das normas de trânsito no município, promovendo a segurança viária e a mobilidade urbana;

XXI – compete ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana ainda as atribuições comuns a todos os Secretários, conforme disposto na legislação pertinente, assegurando a boa gestão pública e a eficiência no atendimento às necessidades da população.

SEÇÃO II

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Art. 6.º A Guarda Civil Municipal, está vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, tendo sua regulamentação constante através da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, Decreto Municipal nº 7.368, de 27 de dezembro de 2018 e suas alterações, competindo ainda as atribuições abaixo:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

III – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

IV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7.º A Divisão Administrativa, compete:

I – coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, garantindo a execução eficiente dos serviços e a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal;

II – elaborar, organizar e manter o arquivo de documentos administrativos, como processos, contratos, convênios, ofícios e relatórios, assegurando sua integridade, acessibilidade e atendimento às exigências legais;

III – gerir o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, monitorando a execução das despesas, elaborando relatórios de prestação de contas e realizando a gestão dos recursos financeiros da pasta;

IV – prestar apoio nas atividades de recursos humanos, coordenando processos de recrutamento, seleção, treinamento e capacitação de servidores, bem como a gestão de benefícios e a documentação funcional dos servidores da Secretaria;

V – responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades administrativas da Secretaria, garantindo a execução tempestiva das tarefas e o cumprimento das metas estabelecidas;

VI – organizar e coordenar o processo de compras, licitações e contratos, incluindo a aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da Secretaria, conforme a legislação vigente e as políticas de transparência e eficiência administrativa;

VII – assegurar o cumprimento das normas e regulamentos internos da Secretaria, promovendo a otimização dos processos administrativos e a melhoria contínua na gestão pública;

VIII – prestar suporte logístico e administrativo aos setores operacionais da Secretaria, facilitando a comunicação e a circulação de informações entre as diferentes divisões e coordenando as demandas internas;

IX – auxiliar na elaboração e implementação de políticas, planos e programas administrativos, em conformidade com as diretrizes e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;

X – realizar a gestão do patrimônio da Secretaria, incluindo o controle de bens móveis e imóveis, zelando pela conservação e manutenção adequada dos materiais e equipamentos utilizados no desempenho das atividades;

XI – organizar e coordenar o controle de documentos fiscais, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e outros documentos que envolvam a administração financeira da Secretaria, garantindo sua correta arquivação e fácil acessibilidade;

XII – participar da organização de eventos e ações promovidas pela Secretaria, oferecendo suporte logístico, administrativo e operacional necessário para o bom andamento das atividades e a efetiva participação da população;

XIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, visando à integração de ações e à cooperação interinstitucional para o cumprimento de objetivos comuns;

XIV – auxiliar na elaboração de relatórios periódicos sobre a execução das atividades e resultados da Secretaria, apresentando informações claras e detalhadas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal;

XV – gerir as atividades de protocolo e comunicação interna, assegurando que as demandas da Secretaria sejam atendidas de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos;

XVI – realizar o controle de agenda e compromissos do Secretário Municipal, organizando a programação de reuniões, eventos e visitas, e garantindo o cumprimento das responsabilidades administrativas do órgão;

XVII – desenvolver e implementar programas e ações de educação e conscientização administrativa junto aos servidores da Secretaria, incentivando o bom desempenho das funções e o compromisso com os valores da administração pública;

XVIII – assessorar a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana na elaboração de projetos administrativos e em suas respectivas avaliações, buscando sempre a melhoria nos processos e na gestão da Secretaria;

XIX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas, visando sempre a eficiência, o bom funcionamento e a otimização dos recursos administrativos da Secretaria.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Art. 8.º A Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, compete:

I – implantar as medidas previstas na Política Nacional de Trânsito e no Programa Nacional de Trânsito, garantindo sua aplicação de forma eficaz e alinhada às normativas e estratégias governamentais;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo a segurança e a fluidez nas vias urbanas, além de fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras para a mobilidade;

III – promover e participar ativamente de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), visando à conscientização da população e à prevenção de acidentes;

IV – regular e registrar, conforme a legislação vigente, veículos de tração humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações, além de conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

V – supervisionar a emissão de cartões de estacionamento de permissões especiais, garantindo a sua conformidade com as normas legais e a utilização adequada por pessoas com necessidades especiais;

VI – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente, com foco na inclusão e acessibilidade de todos os cidadãos;

VII – analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências significativas no tráfego e no ordenamento da circulação no município, assegurando a integração dos novos empreendimentos com o sistema viário existente;

VIII – regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias, ciclovias e áreas de mobilidade, incentivando o uso de transportes sustentáveis e a micromobilidade, como bicicletas e outros meios de baixo impacto ambiental, de forma integrada à rede viária do município;

IX – autorizar a interdição parcial ou total de vias para eventos, obras ou outros fins, estabelecendo alternativas de tráfego que minimizem impactos para a mobilidade urbana;

X – controlar e acompanhar a frequência dos servidores da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado e garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e de ponto;

XI – agendar e controlar o gozo de férias e licença prêmio dos servidores, utilizando o sistema de gestão de recursos humanos para otimizar os processos e garantir a eficiência no atendimento das demandas da Secretaria;

XII – acompanhar o processo de compras e contratações da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega de materiais ou serviços, garantindo a transparência e a correta execução dos processos;

XIII – orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, uso seguro da internet e dos sistemas computacionais, assegurando a proteção de dados e a integridade das informações relacionadas às atividades da Divisão;

XIV – exercer outras competências correlatas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, sempre buscando a melhoria contínua dos processos e a otimização das ações da Divisão.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de Sinalização Viária

Art. 9.º Ao Setor de Sinalização Viária, compete:

I – planejar, executar e manter a sinalização viária horizontal, vertical e semafórica no município, garantindo a segurança, acessibilidade e fluidez do trânsito;

II – realizar estudos técnicos e elaborar projetos para implantação, manutenção e melhoria da sinalização viária, de acordo com as normas vigentes e as necessidades do município;

III – monitorar as condições da sinalização existente, realizando inspeções regulares e promovendo reparos ou substituições sempre que necessário, assegurando a sua eficácia;

IV – fiscalizar e acompanhar a execução de contratos relacionados à sinalização viária, verificando o cumprimento de normas técnicas, padrões de qualidade e prazos, e adotando medidas administrativas em caso de descumprimento;

V – propor e implementar medidas voltadas à segurança viária, incluindo estudos e intervenções em pontos críticos e áreas de maior risco de acidentes;

VI – desenvolver projetos de sinalização temporária em situações emergenciais, como obras, eventos ou desastres naturais, garantindo a segurança dos usuários das vias;

VII – implantar soluções inovadoras em sinalização viária, com o uso de novas tecnologias que melhorem o tráfego urbano, promovam a mobilidade e contribuam para a redução de acidentes;

VIII – coordenar ações de educação no trânsito, conscientizando motoristas e pedestres sobre a importância do respeito à sinalização e das normas de trânsito;

IX – estabelecer escalas de plantões, especialmente em finais de semana e feriados, para atender demandas emergenciais relacionadas à sinalização e garantir a continuidade dos serviços;

X – colaborar com outros setores da administração pública municipal, órgãos estaduais e federais, promovendo a integração com políticas de mobilidade urbana e acessibilidade;

XI – atender às demandas e determinações da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, contribuindo para a implementação das políticas públicas de mobilidade do município;

XII – exercer outras atribuições correlatas que contribuam para a melhoria contínua do sistema viário e da sinalização no município.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Sinalização Viária, gerenciar, supervisionar e coordenar as atividades descritas neste artigo, garantindo a eficiência das ações realizadas pelo setor.

Subseção II

Do Setor de Transporte Coletivo, Escolar e Individuais

Art. 10. Ao Setor de Transporte Coletivo, Escolar e Individuais, compete:

I – exercer todas as atribuições previstas nesta lei, na legislação e nos regulamentos específicos relacionados à provisão dos serviços de transportes coletivo, escolar e individuais, assegurando a conformidade e o bom funcionamento desses serviços em todo o município;

II – planejar, executar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte coletivo, escolar e individual no âmbito do município, promovendo a melhoria contínua da qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados à população;

III – elaborar estudos, planos, programas e projetos para o sistema de transporte coletivo, escolar e individual, identificando necessidades e oportunidades de melhorias, e participando da elaboração de outros projetos municipais que envolvam o sistema de transporte público e privado;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução de contratos relacionados ao setor, notificando e adotando as providências necessárias diante de qualquer ocorrência de imperfeição ou descumprimento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;

V – regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais, tanto motorizados quanto ativos (transporte escolar urbano), assegurando a eficiência, segurança e a cobertura adequada de todos os serviços;

VI – planejar, implantar, construir, reformar, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de terminais de transporte, pontos de parada e outros equipamentos associados à prestação dos serviços de transporte coletivo, garantindo que estes atendam às normas de acessibilidade e segurança;

VII – gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transporte realizados por táxis, mototáxis e transporte individual privado remunerado de passageiros, incluindo os intermediados por plataformas digitais gerenciadas por provedores de redes de compartilhamento (PROVER), promovendo a conformidade com as normas estabelecidas e a segurança do usuário;

VIII – coordenar as atividades e verificar as condições gerais de infraestrutura e serviços nos terminais rodoviários e pontos de parada, como segurança, condições sanitárias e de higiene, incluindo banheiros e áreas de espera, visando o conforto e a saúde dos usuários;

IX – gerir as atividades relativas à execução dos serviços de transporte coletivo, escolar e individual, conforme demandas de outras Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a integração entre os diferentes setores para otimizar a mobilidade urbana;

X – atender às determinações do Diretor da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e garantindo a execução eficiente das políticas públicas relacionadas ao transporte no município;

XI – exercer outras competências correlatas, conforme a necessidade de ajustes, atualizações ou novos projetos que envolvam o setor de transportes, visando à melhoria contínua dos serviços.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Transporte Coletivo, Escolar e Individuais, da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III

Do Setor de Infração, Controle e Fiscalização da Área Azul

Art. 11. Ao Setor de Infração, Controle e Fiscalização da Área Azul, compete:

I – gerenciar e controlar as infrações de trânsito, garantindo a aplicação das penalidades conforme a legislação vigente, promovendo a justiça fiscal e contribuindo para a educação no trânsito;

II – supervisionar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago (Área Azul), monitorando a arrecadação, a operação e a manutenção do sistema, assegurando a organização e o uso racional das vagas públicas;

III – planejar, executar e coordenar ações de fiscalização de trânsito nas vias públicas, com foco na prevenção de infrações e na promoção da segurança viária;

IV – fiscalizar e acompanhar a execução de contratos relativos ao sistema de fiscalização eletrônica e gestão de estacionamentos rotativos, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais, padrões de qualidade e prazos;

V – realizar estudos e análises sobre o impacto das infrações de trânsito e propor medidas que reduzam irregularidades e aumentem a eficiência da fiscalização;

VI – implementar ações para a melhoria da segurança viária, incluindo campanhas educativas e fiscalização intensiva em áreas de maior risco;

VII – estabelecer escalas de plantões, especialmente em finais de semana e feriados, para atender situações emergenciais, como acidentes, bloqueios de vias e demandas urgentes de fiscalização;

VIII – monitorar e relatar os dados relativos a infrações, operações de fiscalização e a gestão da Área Azul, subsidiando o planejamento estratégico da Divisão;

IX – desenvolver e implementar sistemas tecnológicos para gestão e controle das infrações de trânsito e do estacionamento rotativo, garantindo maior eficiência e transparência;

X – colaborar com outros setores e órgãos municipais, estaduais e federais, visando à integração de ações relacionadas à fiscalização de trânsito e à segurança viária;

XI – atender às determinações da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana, contribuindo para o planejamento e a implementação de políticas de fiscalização de trânsito;

XII – exercer outras atribuições correlatas, conforme a legislação ou novas demandas do município, com foco na melhoria contínua da fiscalização de trânsito e da Área Azul.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Infração, Controle e Fiscalização da Área Azul, planejar, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, garantindo o alinhamento com as diretrizes da Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA DEFESA CIVIL

Art. 12. A Divisão de Coordenação da Defesa Civil, compete:

I – apoiar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) na formulação, planejamento, execução e avaliação de ações e estratégias relacionadas à prevenção, preparação, resposta e recuperação frente a desastres;

II – manter atualizados os cadastros de áreas de risco, realizando a organização e sistematização das informações técnicas e operacionais necessárias para a atuação em emergências;

III – coordenar a elaboração de relatórios, diagnósticos e planos operacionais internos, incluindo o Plano de Contingência Municipal, em colaboração com a Coordenadoria e demais órgãos envolvidos;

IV – garantir a gestão e manutenção dos equipamentos e materiais destinados às atividades de defesa civil, assegurando sua disponibilidade e pleno funcionamento;

V – gerenciar o controle de registros de ocorrências de desastres no município, organizando os dados para embasar ações preventivas e responder a demandas de órgãos estaduais e federais;

VI – promover a integração interna entre os setores da Secretaria, visando à otimização de recursos e a comunicação eficaz em situações de emergência;

VII – participar do planejamento de ações educativas em defesa civil, apoiando campanhas de conscientização voltadas à população sobre a prevenção de desastres e o fortalecimento da resiliência comunitária;

VIII – coordenar, em articulação com a Coordenadoria, a logística de apoio em situações de emergência, como transporte, distribuição de suprimentos e alocação de equipes operacionais;

IX – prestar suporte administrativo e técnico à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, especialmente na gestão documental, elaboração de ofícios, convênios e demais atos administrativos pertinentes;

X – colaborar com a realização de vistorias técnicas e inspeções em áreas de risco ou localidades afetadas por desastres, organizando os laudos e pareceres necessários para a adoção de medidas corretivas;

XI – apoiar a execução das políticas públicas voltadas à redução de riscos de desastres, observando os princípios da sustentabilidade, da inclusão social e da proteção ambiental;

XII – acompanhar e apoiar as ações interinstitucionais promovidas pela Coordenadoria junto a órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, além de organizações da sociedade civil, fortalecendo as parcerias na área de defesa civil;

XIII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pela Divisão, apresentando os resultados ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e à Coordenadoria de Defesa Civil;

XIV – estabelecer e monitorar indicadores de desempenho das ações internas da defesa civil, assegurando o cumprimento das metas e objetivos da Secretaria;

XV – garantir o controle de frequência e o acompanhamento das atividades dos servidores lotados na Divisão, organizando escalas, licenças e férias, em conformidade com as normas vigentes;

XVI – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, visando à eficiência das ações de defesa civil no município.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Coordenação de Defesa Civil desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 13. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, compete:

I – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas das chefias imediatas e superiores hierárquicas;

II – formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das rotinas e metodologias de trabalho;

III – observar rigorosamente as prescrições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua atuação;

IV – executar com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas e atividades que lhes sejam atribuídas, prezando pela qualidade do serviço público prestado;

V – zelar pela integridade e conservação dos bens, equipamentos e materiais de trabalho disponibilizados pela Secretaria;

VI – participar de treinamentos e capacitações promovidos pela Secretaria, visando ao aprimoramento técnico e profissional;

VII – manter conduta ética e colaborativa no desempenho de suas funções, respeitando os colegas de trabalho, gestores e os cidadãos atendidos pelos serviços da Secretaria;

VIII – informar à chefia imediata irregularidades, omissões ou situações que possam comprometer a eficiência e qualidade das ações realizadas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os equipamentos da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana deverão funcionar de forma integrada e articulada, promovendo a colaboração mútua entre os setores para garantir a eficácia na execução das políticas públicas.

Parágrafo único. As relações hierárquicas e funcionais serão determinadas conforme as atribuições definidas neste Decreto e a posição dos setores e servidores no organograma da Secretaria, conforme disposto no ANEXO ÚNICO.

Art. 15. Aos Diretores, no âmbito de suas competências específicas, compete:

I – promover a descentralização de atividades, distribuindo responsabilidades entre as equipes;

II – estabelecer metas claras e exequíveis, alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;

III – definir prioridades de trabalho, considerando as demandas e necessidades da população atendida;

IV – acompanhar e avaliar continuamente o desenvolvimento das ações executadas e o desempenho funcional das equipes, propondo melhorias e intervenções quando necessário;

V – garantir a articulação com outros setores e equipamentos da Secretaria para fortalecer a política integrada de Segurança Pública.

Art. 16. Os titulares de cargos de chefia deverão colaborar ativamente na elaboração do orçamento anual da Secretaria, subsidiando-o com informações técnicas, projeções de demandas e identificação de prioridades para a execução das políticas públicas.

Art. 17. Aos ocupantes de cargos em comissão poderão ser atribuídas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, funções e responsabilidades complementares às previstas neste Decreto, desde que compatíveis com as competências institucionais da Secretaria e devidamente formalizadas por ato administrativo específico.

Art. 18. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.535, de 05 de setembro de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.