IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1829 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.343/2025 =

de 27 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício de 2025 e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 5% (cinco por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), e aos servidores do legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Em igual percentagem fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1979.

Art. 2º Os empregados da Prefeitura Municipal de Bariri e do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), que se encontram enquadrados na referência 115 ficam reenquadrados na referência 116, ficando extinta a referência 115 da Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Bariri.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 27 de janeiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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