IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1829 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.344/2025 =

de 27 de janeiro de 2025.

Altera a Lei Municipal nº 3.801/2009 que concede o cartão alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).”

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será devido a partir da competência “janeiro de 2025”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para fazer face às despesas da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 27 de janeiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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