
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.610, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Reforma, Recuperação e Construção de Museu e do Centro de Lazer Carlos O. Vaz de Almeida, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0004.1120.0000 – Reforma, Recuperação e Construção do Museu e do Centro de Lazer Carlos O. Vaz de Almeida
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ..................................... R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos da Secretaria da Justiça e Cidadania – Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de janeiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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