IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.611, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 167.897,95 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), destinado ao Recapeamento e Sinalização Viária, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0007.1128.0000 – Recapeamento e Sinalização Viária – Emenda Parlamentar 27960009

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 167.897,95

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado

Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação de Repasse do Convênio no exercício de 2025, no valor de R$ 167.897,95 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 23 de janeiro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal


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