
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.617, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
REAJUSTA TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste da tabela dos padrões de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo – constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013 – Quadro 01 e Quadro 02 (documentos anexos), com a aplicação do índice de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 2º - Excetuam-se do benefício concedido os profissionais do magistério, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério e os Agentes Comunitários de Saúde, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.350/2006.
Artigo 3º - O presente benefício estende-se aos servidores inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de janeiro de 2025.
________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
O ANEXO VI
QUADRO 01
PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI VIGENTES A PARTIR DE 01/01/2025
NÍVEL | VALOR |
| NÍVEL | VALOR |
| NÍVEL | VALOR |
Q-1 | 1.500,57 | Q-21 | 2.762,82 | Q-41 | 7.330,59 | ||
Q-2 | 1.545,59 | Q-22 | 2.900,96 | Q-42 | 7.697,10 | ||
Q-3 | 1.591,96 | Q-23 | 3.046,02 | Q-43 | 8.081,96 | ||
Q-4 | 1.639,72 | Q-24 | 3.198,31 | Q-44 | 8.486,06 | ||
Q-5 | 1.688,90 | Q-25 | 3.358,22 | Q-45 | 8.910,36 | ||
Q-6 | 1.739,55 | Q-26 | 3.526,14 | Q-46 | 9.355,88 | ||
Q-7 | 1.791,75 | Q-27 | 3.702,45 | Q-47 | 9.823,68 | ||
Q-8 | 1.845,51 | Q-28 | 3.887,57 | Q-48 | 10.314,86 | ||
Q-9 | 1.900,88 | Q-29 | 4.081,93 | Q-49 | 10.830,61 | ||
Q-10 | 1.957,90 | Q-30 | 4.286,04 | Q-50 | 11.372,13 | ||
Q-11 | 2.016,64 | Q-31 | 4.500,34 | Q-51 | 11.940,75 | ||
Q-12 | 2.077,14 | Q-32 | 4.725,35 | Q-52 | 12.537,78 | ||
Q-13 | 2.139,45 | Q-33 | 4.961,62 | Q-53 | 13.164,67 | ||
Q-14 | 2.203,63 | Q-34 | 5.209,70 | Q-54 | 13.822,90 | ||
Q-15 | 2.269,74 | Q-35 | 5.470,20 | Q-55 | 14.514,05 | ||
Q-16 | 2.337,84 | Q-36 | 5.743,70 | Q-56 | 15.239,75 | ||
Q-17 | 2.407,96 | Q-37 | 6.030,88 | Q-57 | 16.001,74 | ||
Q-18 | 2.480,21 | Q-38 | 6.332,44 | Q-58 | 16.801,83 | ||
Q-19 | 2.554,62 | Q-39 | 6.649,06 | Q-59 | 17.641,91 | ||
Q-20 | 2.631,27 | Q-40 | 6.981,51 | Q-60 | 18.524,01 |
QUADRO 02
QUADRO DE ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE HORISTAS - MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO | VALOR |
01 | R$ 125,05 |
02 | R$ 131,30 |
03 | R$ 137,87 |
04 | R$ 144,76 |
05 | R$ 152,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
