IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.617, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

REAJUSTA TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste da tabela dos padrões de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo – constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013 – Quadro 01 e Quadro 02 (documentos anexos), com a aplicação do índice de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.

Artigo 2º - Excetuam-se do benefício concedido os profissionais do magistério, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério e os Agentes Comunitários de Saúde, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.350/2006.

Artigo 3º - O presente benefício estende-se aos servidores inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 23 de janeiro de 2025.

________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

O ANEXO VI

QUADRO 01

PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI VIGENTES A PARTIR DE 01/01/2025

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

Q-1

1.500,57

Q-21

2.762,82

Q-41

7.330,59

Q-2

1.545,59

Q-22

2.900,96

Q-42

7.697,10

Q-3

1.591,96

Q-23

3.046,02

Q-43

8.081,96

Q-4

1.639,72

Q-24

3.198,31

Q-44

8.486,06

Q-5

1.688,90

Q-25

3.358,22

Q-45

8.910,36

Q-6

1.739,55

Q-26

3.526,14

Q-46

9.355,88

Q-7

1.791,75

Q-27

3.702,45

Q-47

9.823,68

Q-8

1.845,51

Q-28

3.887,57

Q-48

10.314,86

Q-9

1.900,88

Q-29

4.081,93

Q-49

10.830,61

Q-10

1.957,90

Q-30

4.286,04

Q-50

11.372,13

Q-11

2.016,64

Q-31

4.500,34

Q-51

11.940,75

Q-12

2.077,14

Q-32

4.725,35

Q-52

12.537,78

Q-13

2.139,45

Q-33

4.961,62

Q-53

13.164,67

Q-14

2.203,63

Q-34

5.209,70

Q-54

13.822,90

Q-15

2.269,74

Q-35

5.470,20

Q-55

14.514,05

Q-16

2.337,84

Q-36

5.743,70

Q-56

15.239,75

Q-17

2.407,96

Q-37

6.030,88

Q-57

16.001,74

Q-18

2.480,21

Q-38

6.332,44

Q-58

16.801,83

Q-19

2.554,62

Q-39

6.649,06

Q-59

17.641,91

Q-20

2.631,27

Q-40

6.981,51

Q-60

18.524,01

QUADRO 02

QUADRO DE ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE HORISTAS - MÉDICO PLANTONISTA

PADRÃO

VALOR

01

R$ 125,05

02

R$ 131,30

03

R$ 137,87

04

R$ 144,76

05

R$ 152,00


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