
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.619, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 124.982,33 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0005.1017.0000 – Equipamentos Odontológicos – Ministério da Saúde.
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ....... R$ 26.687,75
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1028.0000 – Implementação da Segurança Alimentar Nutricional da Saúde-Despesa de Capital
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......... R$ 1.020,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1047.0000 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ....... R$ 17.740,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1066.0000 – Aquis. Equip. Mat. Permanente – ESF-01/ESF-02/Centro de Saúde
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......... R$ 1.133,65
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1101.0000 – Estruturação da rede de Atenção Saúde Bucal (COVID-19)
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......... R$ 6.950,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1113.0000 – Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Primária a Saúde – Emenda 31350005
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ....... R$ 42.197,72
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2020.0000 – Custeio Atenção Primária a Saúde – Emenda 2022.075.35899
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................. R$ 959,70
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2045.0000 – Custeio Atenção Primaria a Saúde – Emenda 2022.060.34246
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .......................................... R$ 1.282,04
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2088.0000 – Incremento Piso de Atenção Básica em Saúde (PAB)
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................. R$ 612,50
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2106.0000 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......... R$ 7.606,99
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2108.0000 – Custeio ao Piso da Atenção Primária – Emenda 39960002
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .......................................... R$ 3.039,42
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 13.430,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.302.0005.2093.0000 – Custeio Aquisição Medicamentos Saúde Mental (COVID19)
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA............................................................................................. R$ 2.322,56
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL: ............................................................................................. R$ 124.982,33
Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 124.982,33 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de janeiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
